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Política Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 08:37 - A | A

Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 08h:37 - A | A

Cassação

Recurso de Selma contra cassação é remetido ao TSE; Ministro Og Fernandes é o relator

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Google

Ministro Og Fernandes

ministro Og Fernandes

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes é o relator do recurso da senadora Selma Arruda (PSL), contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral, para efeito de cassar o mandato da parlamentar e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. A decisão ainda determinou novas eleições em Mato Grosso e a inelegibilidade de Selma e Possamai.

Os recursos ordinários apresentados na AIJE, tanto de Selma, de seus suplentes, do diretório do PSL, como do segundo colocado nas eleições de 2018 no cargo de senador, Carlos Fávaro (PSD), foram remetidos ao TSE na sexta-feira (30.08).

O segundo colocado pede em seu recurso para que seja imediatamente empossado no cargo de senador, caso seja mantida a cassação de Selma Arruda. Além de Fávaro, o pedido tem como autor o diretório estadual do Partido Social Democrático - PSD, e os suplentes da chapa: Geraldo de Souza Macedo e José Esteves de Lacerda Filho.

Já Selma, contrapôs o recurso de Fávaro e pediu para que sua terceira suplente seja empossada na função, caso a Corte Eleitoral mantenha sua cassação e seu imediato afastamento.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral é contra o pedido de Selma. Para o órgão, toda a chapa encabeçada pela candidatura de Selma restou beneficiada pelo abuso de poder econômico e pelos gastos ilícitos de campanha, havendo de ser cassada em sua integralidade.

“A chapa, na eleição majoritária, é una e indivisível, sendo que, para fins de cassação de registro ou de diploma, a sorte do titular importa a sorte, no caso de senador, dos suplentes. Assim, é inviável a cisão, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível a cassação da titular, sem que tal medida atinja, também, os demais” cita trecho das contrarrazões do MP Eleitoral.

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