29 de Julho de 2025
29 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
29 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 24 de Julho de 2017, 08:54 - A | A

Segunda-feira, 24 de Julho de 2017, 08h:54 - A | A

Congresso

Proposta classifica nepotismo como improbidade administrativa

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe o nepotismo na administração pública federal e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra. A medida está prevista no Projeto de Lei 5365/16, do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que acrescenta três artigos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) e inclui a nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa.

De acordo com Tenente Lúcio, o objetivo da proposta é consolidar as normas de vedação do nepotismo, reunindo-as no estatuto do servidor público, que hoje proíbe apenas o servidor público de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

“Atualmente, não há um tratamento único acerca do nepotismo para toda a administração pública federal. Cada poder dispõe sobre o nepotismo a sua maneira”, observa o parlamentar.

Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.

Fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Tramitação - O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760