O Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 5.569/2023, que torna obrigatório o fornecimento gratuito de água potável em eventos de grande porte. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação em Plenário.
O projeto teve origem em uma tragédia. O senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou a proposta após a morte da estudante Ana Clara Machado, ocorrida durante um show no Rio de Janeiro, em 2023. Na data do evento, a cidade enfrentava uma onda de calor, as garrafas de água foram proibidas na entrada, e o preço da água comercializada no local estava acima do valor de mercado.
O relator Jorge Seif (PL-SC) defendeu a aprovação com veemência: “O PL nº 5.569/2023 é um imperativo humano e social. Não podemos conceber que alguém, em um show, restaurante ou evento lotado, seja impedido de ter acesso a algo tão básico quanto um copo d’água. A tragédia da jovem Ana Clara Benevides, que perdeu a vida em um espetáculo sob calor extremo e em razão de desidratação, não pode — e não deve — ser esquecida. Ela representa um grito, um clamor da sociedade que exige ação.”
Obrigatoriedade de fornecimento de água gratuita
O projeto estabelece que deverão oferecer água potável gratuita:
• Estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, cafés e lanchonetes;
• Organizadores de shows, espetáculos teatrais, musicais e esportivos;
• Eventos com grande concentração de pessoas, especialmente os realizados ao ar livre.
Os pontos de distribuição de água deverão ser estrategicamente posicionados, considerando a estrutura física do local e o número estimado de participantes. Emenda apresentada pelo relator incluiu a exigência de que os pontos de venda de alimentos e bebidas também sigam essa distribuição estratégica.
O texto também autoriza a entrada de garrafas pessoais com água em eventos coletivos, de forma gratuita. Os organizadores poderão definir o tipo de material dos recipientes, com o objetivo de garantir a segurança dos demais participantes.
O descumprimento das regras implicará a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multas, suspensão temporária das atividades, cassação de licença e até a interdição do estabelecimento.
O projeto foi analisado em conjunto com outras duas propostas similares (PL nº 5.560/2023 e PL nº 6.096/2023), que restaram prejudicadas com a aprovação desta versão.
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