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Política Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 11:28 - A | A

Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 11h:28 - A | A

justiça eleitoral

PR/MT é condenado a devolver R$ 1,8 milhão por cobrança de dízimo partidário

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

TRE/MT

 

O Diretório Estadual do PR/MT terá que devolver em torno de R$ 1,8 milhão para a União referente por uso irregular dos recursos do Fundo Partidário, e ficará seis meses sem receber o recurso. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

O Pleno do TRE/MT reprovou as contas do Diretório Estadual do PR/MT, referente ao exercício financeiro de 2013, após ser constatado prática do denominado “dizimo partidário” por parte da legenda.

Conforme consta nos autos, em 2013 servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que estavam filiados no PR/MT, permitiram o desconto mensal e automático de suas contas correntes – no percentual de 3% sobre o salário, para pagamento de contribuição partidária, caracterizando o “dízimo partidário”. Ainda, segundo os autos, os débitos automáticos ocorriam no início de cada mês, especificamente nas datas em que se realizavam os pagamentos do salário do funcionalismo público estadual.

No processo consta que com a prática do “dízimo partidário” o partido arrecadou naquele ano um valor total de R$ 1.83 milhão.

“Verifica-se que embora o partido político tenha tido suas contas desaprovadas e tenha sido condenado a devolver as receitas apropriados irregularmente através da prática conhecida como dízimo partidário, não tomou qualquer providência para sanar tal irregularidade, pelo contrário, continuou a perpetuar tal procedimento irregular, confiando na impunidade”, disse o juiz-membro da Corte Eleitoral e relator do processo, Luís Aparecido.

Diante das irregularidades, o Pleno do TRE/MT julgou desaprovadas as contas anuais do PR/MT exercício de 2013, e determinou que a sigla devolvesse ao Fundo Partidário um montante de aproximadamente R$ 1,8 milhão que foram arrecadados de forma ilícita ou sem comprovação documental e proibido de receber o Fundo Partidário durante seis meses.

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