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Política Domingo, 14 de Junho de 2020, 10:35 - A | A

Domingo, 14 de Junho de 2020, 10h:35 - A | A

Cassação de mandato

Prefeitura de Várzea Grande pode "cair nas mãos" do presidente da Câmara

Edina Araújo/VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande pode cair “nas mãos” do presidente da Câmara, vereador Fábio Tardim – popular Fabinho (DEM) se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirem o voto do relator Edson Fachin, pela cassação do mandato da prefeita Lucimar Campos e de seu vice, José Hazama.

Os ministros devem votar, em sessão remota que iniciou na sexta-feira (12) e vai até o próximo dia 18 se cassam ou não o mandato de Lucimar e Hazama. Caso os ministros votem pela cassação, eles poderão recorrer da decisão fora do cargo. São sete ministros que votam: Luís Roberto Barroso (presidente da Corte) Luiz Edson Fachin (vice-presidente) Alexandre de Moraes, Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes (corregedor) Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.

O advogado Rodrigo Ciryneu responsável pela ação que pede a cassação da prefeita, disse ao oticias, que o voto do ministro Fachin é uma sinalização clara de que a Lei Eleitoral se aplica a todos, sem exceção. Do menor município até aos maiores. Seja quem for o candidato. A ideia de Estado de Direito é justamente essa: submissão de todos à lei.

O oticias consultou também o advogado Almino Afonso, especialista em direito eleitoral, e ele disse que assim que o TSE publicar o acórdão, o presidente da Câmara assume o cargo até o final de dezembro quando finda o mandato. 

Almino explicou que o Supremo Tribunal Federal descartou, em março deste ano, a exigência do trânsito em julgado de cassação de mandato para que sejam feitas novas eleições. Ele explicou ainda, que a Corte Eleitoral entendeu que políticos nesta situação devem perder o cargo a partir do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, e não apenas com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como determinava a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165).

Por maioria, foi declarada inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado” no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata de novo pleito quando o candidato eleito é condenado a deixar a cadeira.

Leia matéria relacionada... Em voto para restabelecer cassação de Lucimar e Hazama, Fachin cita “grave quebra da igualdade entre candidatos”

A expectativa nos bastidores políticos do município é grande, por conta do voto do ministro Edson Fachin que foi duro e inclusive criticou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT). “As circunstâncias fáticas consideradas pelo Tribunal a quo, ao ponderar questões políticas anteriores (instabilidade política local, decorrente de seguidas alternâncias do cargo de Prefeito) e critérios de oportunidade de conveniência das gestões anteriores (montante gasto com publicidade institucional), distanciaram-se do contexto da disputa eleitoral em que a conduta vedada foi praticada, não devendo, bem por isso, constituírem critérios norteadores da gravidade do ilícito”.

Ele apontou que o acórdão do TRE levou em consideração o percentual de votos obtidos pelos candidatos que disputaram o cargo de prefeito em 2016 no município, asseverando que a votação obtida pelos recorridos Lucimar e Hazama correspondente a 76,16%, superou em muito os votos obtidos pelos demais candidatos (16,46%, 6,79% e 0,59%, relativos aos segundos, terceiros e quartos colocados) e que a conduta vedada não teria interferido na disputa eleitoral.

Contudo, Edson Fachin enfatizou que houve excesso de gasto em publicidade institucional em torno de 500% a mais do que poderia ter sido despendido, visto que a média dos gastos com publicidade institucional nos anos de 2013, 2014 e 2015 foi de R$ 206.856,21 e prefeita Lucimar efetuou despesas na ordem de R$ 1.209.568,21.

Segue o relator: “com a devida vênia, dos fatos consignados na decisão do TRE/MT, haure-se compreensão diversa da que foi exposta, visto que o vultoso percentual de votos obtidos pelos recorridos indica, na verdade, que o excesso de gastos com publicidade institucional teve aptidão de impulsionar as candidaturas deles e dar-lhes maior visibilidade, colocando-os em posição favorável na disputa eleitoral, o que indicia quebra da igualdade entre os candidatos, constatada a partir de expressiva votação obtida em comparação aos demais concorrentes”.

Ele considerou descabida a comparação de gastos realizados por diferentes municípios da federação – tal como fez o TRE/MT ao confrontar as cifras despendidas com publicidade institucional pela prefeitura de Várzea Grande, nos anos de 2013 a 2016, e de Brusque/SC, nos anos de 2009 a 2012 –, em razão da existência de variáveis, atreladas a realidades políticas, sociais e econômicas próprias, que singularizam cada localidade, não sendo precisa a comparação que se cinge a critérios numéricos geográfico (tamanho do território) e populacional (quantidade de habitantes).

Entenda o caso - O juiz da 20ª Zona Eleitoral, juiz Carlos José Rondon Luz, cassou o diploma da prefeita Lucimar Campos e de seu vice, José Anderson Hazama, em 19 de junho de 2017, em representação eleitoral, proposta pela “Coligação Mudança Com Segurança”, por suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição.

Porém, em junho de 2018, ou seja, um ano após a cassação na primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), derrubou a decisão do juiz de primeiro grau e devolveu o mandato a Lucimar e Hazama. O procurador eleitoral e a “Coligação Mudança Com Segurança” recorreram da decisão e o relator, ministro do TSE, Edson Fachin deu provimento aos apelos manejados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Mudança com Segurança, para determinar a cassação dos mandatos da prefeita e Do vice.

Histórico - Várzea Grande tem uma marca triste em gestões passadas. Em 15 anos, praticamente, o município teve sete prefeitos entre titulares e interinos por conta de cassação de mandato: O falecido Murilo Domingos, o ex-vereador João Madureira, o ex-vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli, o ex-vereador Antônio Gonçalo Pedroso de Barros – popular Maninho de Barros, Jânio Calistro, Walace Guimarães e a atual prefeita Lucimar Campos.

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