A defesa do prefeito de Rondolândia (a 1.068 km), Agnaldo Rodrigues de Carvalho (PP), preso no último dia 27 de abril, ingressou com pedido de Habeas Corpus na Justiça Federal de Ji-Paraná (Rondônia) alegando que o gestor não pagou propina à empresária Clea Susane Motterle e que o flagrante foi forjado.
No HC, a defesa do prefeito afirma que o dinheiro encontrado com ele, aproximadamente R$ 7.500,00 mil, no momento de sua prisão, se referem a débito de natureza pessoal com Clea e não estaria relacionado ao pagamento de propina e muito menos qualquer relação com as atividades públicas, nem com dinheiro da Prefeitura Municipal de Rondolândia.
“A denunciante Clea alega que era obrigada a pagar o percentual de 10 a 12% dos valores das parcelas a que tinha direito a sua empresa, para os efeitos de desembargar o recebimento. Todavia, o valor encontrado com o paciente, aproximadamente R$ 7.500,00, não compõe a fração atribuída a propina em nenhum dos casos narrados pela denunciante, o que por si só, torna inconsistente a versão apresentada pela falsa delatora”, diz trecho extraído do habeas corpus.
No pedido, a defesa cita desde o dia 09 de abril o flagrante contra Agnaldo estava sendo preparado por agentes da Polícia Federal. “O flagrante ocorreu, mediante provocação da suposta vítima e dos policiais, tendo estes desde o dia 09 de abril preparado o flagrante, quando efetuaram cópias e marcação de cédulas de dinheiro que seriam entregues ao paciente (Agnaldo) ”, cita outro trecho do documento.
Além disso, a defesa afirmou que Clea Susane entrou em contato com Agnaldo na sexta-feira (25.04) para marcar uma reunião, e que na ocasião o mesmo estava retornando de Cuiabá e ao invés de ir ao encontro da empresária para o resgate da suposta “propina”, foi antes e ao contrário, para seu sítio na zona rural da cidade de Rondolândia, “retornando apenas no sábado, dia da prisão, e recebendo a denunciante em seu gabinete, por iniciativa e insistência desta, pois que havia um flagrante preparado em andamento que não aceitaria outro resultado que não fosse a prisão do prefeito, custasse o que custasse”.
“Os documentos que se juntam aos autos não deixam dúvidas disso, e sem estas ações ostensivas da denunciante em parceria com a Policia Federal, não seria possível o flagrante, nem o encontro entre o prefeito e a denunciante, que pelo que salta a todo olho, só ocorreu em razão do esforço policial no preparo do flagrante”, diz outro trecho extraído do HC.
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