O prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho, foi multado em R$ 897,89, por falta de transparência e gastos com pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Domingos Neto, e de acordo, em parte, com o parecer do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar parcialmente procedente denúncia formulada por Joilson Ferreira.
Conforme consta nos autos, a denúncia é acerca da ausência de disponibilização de informações relativas às contas públicas no Portal Transparência e da realização de gastos com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE determinou a abertura de Tomada de Contas Especial, para apurar as irregularidades, além e determinar ao gestor que cumpra o prescrito na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, artigos 8º e 9º), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, artigos 48 e 49) e na Constituição Federal Brasileira (artigo 5º, XXXIII, e 37 da CF), e assim disponibilize todas as informações necessárias no Portal Transparência do ente, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de descumprimento de determinação do Tribunal.
A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias.
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