O prefeito Walace Guimarães (PMDB) vai receber salário maior que a presidente da República, Dilma Rosseff. O salário de Dilma, atualmente é de R$ 26.700 mil, com os descontos de impostos, ela recebe líquido R$ 19.818,49, conforme portal transparência do Governo Federal.
Já Walace Guimarães, vai receber mensalmente quase R$ 40 mil. O salário do pemedebista passa de R$ 18 mil e mais R$ 20 mil de verba indenizatória, conforme publicação no Jornal da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) que circula nesta terça-feira (24.12). Confira final da matéria.
Enquanto Walace se preocupa em aumentar o próprio salário, as denúncias contra a precariedade no Pronto-Socorro de Várzea Grande continuam. De acordo com servidores da Unidade de Saúde do município, há um mês e meio - apenas um médico está atendendo no plantão - e até o SAMU foi proibido de levar pacientes para o PS/VG, por falta de estrutura, de medicamentos e o aparelho respirador está dando curto-circuito por mau contato, sem possibilidades de ser ligado. Ainda conforme a denúncia, apenas os pacientes com classificação “vermelha”, aqueles em estado grave são atendidos.
“O Pronto-Socorro está jogado, sem administração. Falta tudo, como os médicos vão atender os pacientes. Não tem como trazer mais pessoas para a Unidade. Enquanto o prefeito e a secretária não tratar do assunto com respeito e responsabilidade não adianta por a culpa nos médicos”, disse um servidor do Pronto-Socorro à reportagem do VG Notícias, mas pediu para não ser identificado para não sofrer represálias.
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI N.º 3.971/2013
Cria a Verba de Natureza Indenizatória do Chefe do
Poder Executivo Municipal, Secretários Municipais e
Procurador Geral do Município e dá outras
providências.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito Municipal de Várzea
Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito
Municipal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender às
despesas decorrentes do exercício do cargo.
Parágrafo único. A verba indenizatória de que trata o caput será paga
mensalmente ao Prefeito em efetivo exercício das atividades do cargo.
Art. 2.º - Fica instituída verba de natureza indenizatória aos
Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de forma compensatória ao não
recebimento de diárias, adiantamentos, dentre outras despesas
inerentes ao exercício dos cargos para custeio de viagens a trabalho.
Parágrafo único. A verba indenizatória de que trata o caput será paga
mensalmente aos Secretários e ao Procurador Geral do Município que
estejam em efetivo exercício do cargo.
Art. 3.º - A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos
de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na
remuneração do agente político.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, em
Várzea Grande, 20 de dezembro de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).