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Política Domingo, 06 de Janeiro de 2019, 08:00 - A | A

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Poconé

Prefeito cria lei para receber verba indenizatória; Comissionados são contemplados e vice é excluído

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Atail Marques

prefeito de Poconé, Atail Marques (PR)

O prefeito de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Atail Marques (PR) sancionou a Lei Municipal 1.923/2018 que cria verba indenizatória para ele, para secretários e servidores comissionados do Poder Executivo Municipal.

Conforme a Lei, o prefeito passará a receber R$ 5 mil de verba indenizatória com objetivo de reembolsar o custo com alimentação, despesas de diárias e passagens dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e ao desempenho da função. Somado a VI com o salário de R$ 13 mil, o gestor passará a ter uma remuneração total de R$ 18 mil.

Os 11 secretários municipais (Planejamento e Administração, Finanças, Meio Ambiente, Turismo e Cultura, Desenvolvimento Agropecuário Rural, Infraestrutura, Social e Saúde), o chefe de gabinete do prefeito, procurador Municipal e contador Municipal, que recebem salário de R$ 5,5 mil, passarão a ter direito de receber também R$ 2 mil de VI.

Na publicação, cita que o vice-prefeito Antônio Deogenes de Carvalho (PR), que recebe salário de R$ 6,5 mil, só terá direito a verba indenizatória quando estiver exercendo o cargo de prefeito da cidade em substituição a Atail Marques. Nestes caso ele irá receber R$ 5 mil de VI.

Além disso, consta na publicação que servidores comissionados da Prefeitura também passarão a receber verba indenizatória, com valores que varia entre R$ 200,0 a R$ 1 mil.

Consta da Lei, que a VI não incorporará definitivamente na remuneração do prefeito e dos servidores por ela beneficiada, e o valor só será pago após apresentação da relação das despesas e “declaração do beneficiado de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade dos gastos”.

“Com a implantação da lei fica imediatamente vedado o pagamento de indenização pelo custo, alimentação e por diárias e deslocamento dentro do Estado aos servidores que perceberem a verba indenizatória”, diz trecho extraído da Lei.

Outro Lado – A reportagem do oticias entrou em contato com a Prefeitura de Poconé para falar sobre o decreto, porém, o órgão está recesso desde o dia 17 de dezembro, tendo retorno marcado para a próxima segunda-feira (07.01).

 

PREFEITURA MUNICIPAL POCONÉ

LEI MUNICIPAL Nº 1.923 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA A SER PAGA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ATAIL MARQUES DO AMARAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividades fins ao prefeito municipal e a determinados servidores a ser paga a partir de 01 de janeiro 2019.

Parágrafo único. A verba de que trata o caput será paga mensalmente ao prefeito e aos ocupantes de determinados cargos definidos nessa lei e tem natureza indenizatória e compensatória e tem como objetivo reembolsar o custo, alimentação e despesas de diárias e passagens dentro do Estado dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e ao desempenho da função.

Art. 2º Os valores pagos a título de verba indenizatória será de:

I – R$ 5.000,00 para o Prefeito Municipal;

II – R$ 2.000,00 para os cargos comissionados DAS-01;

III – R$ 1.000,00 para os cargos comissionados DAS-02;

IV – R$ 600,00 para os cargos comissionados DAS-03;

V – R$ 500,00 para os cargos comissionados DAS-04;

VI – R$ 300,00 para os cargos comissionados DAS-05;

VII – R$ 200,00 para os demais cargos comissionados DAS-06 e DAS-07.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito fará jus ao disposto no inciso I quando em substituição legal ao Prefeito e aos demais incisos quando nomeados ou em missão especial designada pelo prefeito.

Art. 3º A Verba Indenizatória prevista nesta lei não cobrirá gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Prefeito Municipal e dos Servidores por ela beneficiada.

Art. 4º O quantum inerente a Verba Indenizatória, será pago mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, após o protocolamento do requerimento padrão, mediante deferimento do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º A solicitação de reembolso deverá ser feita por requerimento padrão ao Chefe do Poder Executivo no qual constará relação das despesas, e declaração do beneficiado de que assume a inteira responsabilidade pela veracidade, legitimidade e autenticidade dos gastos.

Art. 6º A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.

Art. 7º Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

I – Durante o período de gozo de Férias Regulamentares;

II – Licença Maternidade/Paternidade;

III – Durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, especificamente criando anexos que tratam do requerimento padrão, relação de gastos e declaração de responsabilidade dos beneficiados.

Art. 9º Com a implantação da lei fica imediatamente vedado o pagamento de indenização pelo custo, alimentação e por diárias e deslocamento dentro do Estado aos servidores que perceberem a verba indenizatória.

Art. 10 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA – 2018-2021) nos mesmos moldes naquilo que for pertinente à aplicação dessa lei.

Art. 12 Fica alterada a LDO e a LOA para o exercício 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à aplicação dessa lei.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019 e ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé, em 28 de dezembro de 2018.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (Tatá Amaral)

Prefeito Municipal de Poconé

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