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Política Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022, 09:19 - A | A

Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022, 09h:19 - A | A

lei revogada

Prefeita suspende pagamento de verba indenizatória para vereadores em MT

TJ considerou inconstitucional lei que instituiu verba indenizatória de vereadores em MT

Lucione Nazareth/VGN

A prefeita de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (MDB), publicou nesta sexta-feira (30.12) Lei Municipal 2.566/2022 que suspende o pagamento de verba de indenizatória na ordem de R$ 6,5 mil aos vereadores [12 parlamentares] do município e de R$ 7,9 mil para o Presidente da Câmara Municipal.

“Fica revogada a Lei Municipal nº 2.404, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da Atividade Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”, diz trecho da normativa publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

No mês de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional Lei Municipal 2.404/2019 que previa pagamento de verba de indenizatória aos parlamentares de Barra do Bugres. A decisão atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges.

Borges alegou que o valor pago aos vereadores era desarrazoável e desproporcional, a qual, por ser muito superior aos subsídios dos destinatários, importa violação aos artigos 10, 129, 173, §2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso e aos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Leia Também - TJ cita desproporcionalidade no valor e derruba verba indenizatória de vereadores em MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.566/2022

Revoga a Lei Municipal nº 2.404, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da Atividade Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.404, de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da Atividade Parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 29 de dezembro de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autoria:

Ver. Euripio da Costa Arantes

Sidnei Gomes de Souza

Laércio Noberto Junior

Cleide Rodrigues de Oliveira

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