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Política Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 09:19 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 09h:19 - A | A

eleição 2024

Pré-candidatos podem fazer "vaquinha virtual" a partir de quarta-feira (15); Veja regras

O TSE aprovou cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanha

Carlos Oliveira/VGN

A partir de quarta-feira (15.05), os pré-candidatos às eleições de 2024 já podem captar recursos através de financiamento coletivo online, as chamadas "vaquinhas virtuais". A modalidade, regulamentada na reforma eleitoral de 2017, permite que pré-candidatos arrecadem doações de pessoas físicas para custear suas campanhas.

As "vaquinhas virtuais" se tornaram uma alternativa importante para pré-candidatos que buscam financiamento para suas campanhas, especialmente aqueles com menor visibilidade ou recursos próprios. A modalidade permite que os candidatos captem recursos de um grande número de pessoas, mesmo que em valores menores, e oferece maior transparência na gestão dos recursos doados.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nessas eleições. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

É permitida a divulgação da campanha de arrecadação, desde que não se peça votos e siga as regras da propaganda eleitoral na internet.

Como participar

Para participar, os pré-candidatos precisam se cadastrar em uma desta sete empresas autorizadas. Conforme o TSE, no financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Entretanto, o TSE ressalta que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica, ou cheque cruzado e nominal.

Quando o recurso pode ser utilizado

Apesar de liberada a arrecadação, o dinheiro não estará liberado para uso do pré-candidato. Para ter os valores disponíveis, ele precisa ser aprovado na convenção partidária e se tornar um candidato, obtendo um CNPJ e abrindo uma conta bancária

Pré-candidatos que tenham arrecadado recursos na modalidade coletiva e não se tornem candidatos devem devolver o dinheiro aos doadores.

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