O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) manteve suspensa a doação de área pública à Loja Maçônica Inspetoria Litúrgica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça e acatada por unanimidade pelo Pleno do TJ/MT, em sessão realizada na quinta-feira (24.09).
A área de 3.000,00 m2, localizada na avenida Vereador Juliano Costa e Marques, Quadra 03, Lote 02, Setor “B”, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá, pertencia ao Estado e foi doada para a Loja Maçônica, por meio de Lei de autoria do deputado Romoaldo Júnior, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, na época Silval Barbosa (PMDB).
Conforme consta na lei, a área foi doada, com a finalidade de construção de sede da referida associação. Porém, a Procuradoria Geral alegou que o imóvel doado deveria receber destinação pública, dada a sua condição de bem público, o que não ocorreu no texto legal, porquanto, não se voltou a qualquer interesse público, e, desta feita, o ato normativo fere princípios basilares da administração pública, além do princípio da laicidade do Estado.
“À unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator” diz decisão.
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