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Política Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 10:43 - A | A

Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 10h:43 - A | A

Direitos garantidos

Pessoas com autismo terão acompanhamento nutricional gratuito

Nova lei inclui terapia nutricional como parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Lucione Nazareth/VGN

Pessoas com autismo agora têm direito a acompanhamento nutricional gratuito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei Federal 15.131/2025, que institui oficialmente a terapia nutricional como parte da atenção à saúde dessa população.

A nova norma altera a Lei 12.764, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e determina que a terapia nutricional inclua todas as ações de promoção e proteção sob a perspectiva alimentar e nutricional.

O atendimento será realizado por profissionais de saúde habilitados, com base em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicas para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

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LEI Nº 15.131, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), para especificar a nutrição adequada e a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o parágrafo único como § 1º:

"Art. 3º..................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 1º ......................................................................................................................

§ 2º A nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere a alínea "c" do inciso III docaputdeste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Simone Nassar Tebet

Alexandre Rocha Santos Padilha

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