Em nota, o presidente da Associação do Ministério Público Estadual, promotor Roberto Turin, classificou o argumento do desembargador Orlando Perri, de “inaceitável”. Orlando Perri não encaminhou o processo que investiga os grampos ilegais em Mato Grosso, para manifestação do Ministério Público como é de lei.
Segundo Turin, o desembargador justificou a ausência da prévia manifestação do Ministério Público, no pedido feito pela Polícia Civil, que investiga o caso dos grampos ilegais em Mato Grosso, com a alegação genérica do suposto envolvimento de promotores de Justiça, que teriam sido cooptados pela organização criminosa investigada.
“O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes”, alega Turin.
Ele diz ainda, se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos sem jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia.
Para ele, Orlando Perri, lançou suspeitas infundadas e levianas sobre todos os membros do Ministério Público, “o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário”, finalizou. Confira nota na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMMP, entidade de classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, torna público os seguintes esclarecimentos.
Na decisão que decretou a prisão preventiva de Secretários, ex-Secretários, Oficiais da Polícia Militar e advogados, o Des. Do TJMT Orlando de Almeida Perri justificou a ausência da prévia manifestação do Ministério Público no pedido feito pela autoridade policial com a alegação genérica do suposto envolvimento de Promotores de Justiça que teriam sido cooptados pela organização criminosa investigada.
O argumento é inaceitável!
O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes.Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos SEM jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia.
Quando isso não ocorre, além de lançar suspeitas infundadas e levianas sobre todos os Membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário.
Os Promotores e Procuradores de Justiça de Mato Grosso estão disponíveis e não temem ser investigados, desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal.
AMMP
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