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Política Sábado, 23 de Julho de 2016, 20:52 - A | A

Sábado, 23 de Julho de 2016, 20h:52 - A | A

Ação Supremo

PDT questiona no STF parcelamento da RGA dos servidores de MT

O partido quer que o Supremo determine que o governador pague a RGA em parcela única

Redação VG Notícias

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), que prevê o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

De acordo com o autor da ação, a norma questionada prevê que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais poderes, deverão receber o aumento, fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.

O argumento do governador seria o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz o PDT. Para a legenda, contudo, esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

O partido lembra ainda que a própria LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade.

Além disso, salienta a agremiação política, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.

O PDT pede ao Supremo que determine em decisão cautelar, que o Poder Executivo de Mato Grosso pague a revisão geral anual, no percentual de 11,28%, aos servidores do Executivo em parcela única, atrelada à data base de maio de 2016. E, no mérito, que confirme a liminar para garantir o pagamento de forma integral, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários. (Com STF)

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