O ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) ingressou com recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para anular processo que o condenou, por supostamente utilizar recurso de desapropriação de área para compra de votos durante as eleições de 2008.
Em decisão proferida em 22 setembro de 2017, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Luiz Augusto Veras Gadelha, condenou Murilo Domingos, Edilson Baracat e Denize Baracat por terem supostamente participado de um esquema que teria usado dinheiro da desapropriação de um lote, onde foi construído o “Ginásio Fiotão”, para comprar votos na eleição de 2008.
Na sentença, o magistrado impôs a pena de três anos de prisão para Murilo, Edilson e Denize (cada um deles), a ser cumprida em regime aberto, mais pagamento de cinco dias multa.
Porém, segundo a decisão do magistrado, como “o crime eleitoral não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena não é superior a quatro anos”, a pena punitiva foi convertida em medidas restritivas, sendo elas: limitação de fim de semana e prestação de serviço comunitário (para Edilson e Denize; e limitação de fim de semana e pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para Murilo Domingos).
O processo com a condenação de Murilo foi remetido em dezembro para o TRE/MT. A defesa do ex-prefeito realizada pelo ex-secretário de Estado, Paulo Taques, ingressou com recurso eleitoral para anular a decisão do magistrado, alegando não concordar com a mesma.
O MPE também ingressou com recurso de apelação contra a decisão com objetivo de reformar a decisão do juiz eleitoral.
Os recursos eleitorais têm como relatora na Corte Eleitoral, a juíza-membro Vanessa Curti Perenha Gasques.
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