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Política Sexta-feira, 05 de Maio de 2017, 16:05 - A | A

Sexta-feira, 05 de Maio de 2017, 16h:05 - A | A

Decisão

Multado em quase R$ 1 milhão, Tião da Zaeli perde direitos políticos por cinco anos

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, popular Tião da Zaeli (PSDB), foi condenado a pagar multa de quase R$ 1 milhão e perdeu seus direitos políticos por cinco anos. A decisão é do juiz da Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande José Luiz Leite Lindote, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado contra o ex-gestor.

Segundo consta nos autos, o MPE acusa Tião da Zaeli de doar, em ano eleitoral (2012), área ilegal para empresa particular. De acordo com o Ministério Público, Zaeli autorizou doação, através de Lei de sua autoria de nº 3787/2012, de terreno de 6543,82m², matrícula nº 44718 do Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Grande à empresa Timm Pedrollo Cia Ltda ME, sendo que tal projeto de lei tramitou em poucos dias no Legislativo municipal.

O órgão aponta que a doação ocorreu sem licitação, sem prévia avaliação e sem interesse público devidamente justificado, em desacordo com o contido no artigo 17 da Lei nº 8.666/93, violando os princípios da legalidade, moralidade e publicidade, além de causar prejuízo ao erário municipal

O MPE sustenta ainda, que foi recomendado pelo Ministério Público ao prefeito à época que imediatamente anulasse a doação do bem imóvel público feito à empresa, vez que referida benesse está em desacordo com as Leis nº 8.666/93 e 9504/97. Assim, o prefeito à época (Walace Guimarães) atendendo a recomendação do Ministério Público encaminhou para a Câmara Municipal de Várzea Grande mensagem nº 62/2013, referente ao projeto de lei nº 65/2013, alusiva à revogação da Lei nº 3787/2012. A doação da área foi revogada por meio da Lei nº 3915/2013..

Em sua defesa, Tião alegou que para realizar a doação do bem imóvel, adotou todos os procedimentos legais, que a empresa receptora do bem doado apresentou, de forma correta e transparente, proposta para o desenvolvimento econômico da região, que a doação traria imediatos benefícios à população local, bem como a ausência de dolo, requerendo a rejeição da ação.

No entanto, os argumentos não foram acatados pelo magistrado. Em decisão proferida no final de abril, Lindote destacou que “o administrador da coisa pública deve se ater aos ditames da Lei, princípio da legalidade estrita, não podendo agir ao seu alvedrio, ao argumento de que assim o fez de “boa-fé” ou sem “más intenções”, sob pena de assim agindo, ter que arcar com as consequências decorrentes do abuso verificado”.

Diante da ilegalidade, o juiz aplicou multa ao ex-prefeito na ordem de R$ 928.804,50 – equivalente a 50 vezes o salário recebido na época dos fatos (R$ 18.576,09).

Ainda, o magistrado proibiu Tião e suas empresas de serem contratados pelo Poder Público e e o tornou inelegível por cinco anos.

“Isto posto, julgo procedente, em parte, a presente ação, para condenar Sebastião dos Reis Gonçalves pela prática de ato de improbidade previsto no art.11 da Lei 8.429/92, às seguintes penas, previstas no art. 12, inciso II e III, do mesmo diploma legal: suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; multa civil no montante de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração por ele percebida à época do fato como Prefeito Municipal, corrigida aos valores atuais; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos” diz decisão.

Lindote julgou ainda, “extinto o processo, com resolução do mérito, condenando Tião ao pagamento das custas e despesas processuais. “Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, eis que incabíveis nas ações civis públicas em que o Ministério Público for autor. No mais, havendo recurso das partes, remetam-se os autos a instância “ad quem” para o exame do recurso. Transitada em julgado a sentença, inscreva-se no Cadastro Nacional Cível de Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, e oficie-se ao TRE/MT e Procuradorias Municipal, Estadual e da União, informando sobre a condenação”.

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