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Política Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 09h:12 - A | A

entregue ao TSE

MT tem 153 gestores públicos com contas reprovadas pelo TCU; deputado e ex-prefeito na lista

Lista foi entregue ao TSE para possivelmente barrar candidatos pela Lei da Ficha Limpa

Lucione Nazareth/VGN

Mato Grosso tem 153 gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Uma lista com os nomes de 6.804 gestores de todo país com contas reprovadas foi entregue nesta quarta-feira (10.08) pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida é um dos principais procedimentos para colocar em prática a Lei da Ficha Limpa, que poderá impedir eventuais candidaturas nas eleições de 2018.

Clique e Confira Lista 

Na lista entregue ao TSE, consta como contas irregulares de Mato Grosso a do deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB) [em relação ao período de 2009 quando foi prefeito de Alta Floresta]; do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (MDB); do ex-prefeito de Poconé, Clovis Damião Martins (PTB); do ex-prefeito Dom Aquino, Eduardo Zeferino; ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana; e dos irmãos Riva: Priminho Antônio Riva [ex-prefeito de Juara]; Paulo Rogério Riva [ex-prefeito de Tabaporã].

O TCU julga as contas dos administradores públicos, inclusive estaduais e municipais quando esses agentes são responsáveis por aplicação de recursos federais. Caso se verifique a ocorrência de ato de gestão ilegal, antieconômico, dano ao erário, desvio de dinheiros e bens públicos, entre outros, as contas são julgadas irregulares.

Para fins eleitorais, as informações se referem às contas julgadas nos oito anos anteriores à eleição, segundo regras estabelecidas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Todos os casos já transitaram em julgado, ou seja, em regra, não é mais possível entrar com recursos.

Antes das eleições, o TCU reúne os nomes dos gestores em e entrega a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais. A Justiça Eleitoral pode, ainda, declarar a inelegibilidade desses responsáveis. Mesmo assim é preciso que haja uma ação de impugnação de candidatura proposta pelo Ministério Público ou por partidos, coligações e candidatos.

Ainda de acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

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