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Política Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 09:58 - A | A

Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019, 09h:58 - A | A

Alegações

MPF detecta que Selma estava com conta negativa antes de receber recursos de Possamai

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Selma Arruda

 

Em memoriais finais apresentado à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, apontou que a senadora Selma Arruda (PSL) estava com saldo bancário negativo antes de receber depósito do seu primeiro suplente Gilberto Possamai, no valor de R$ 188 mil.

Na manifestação, o MPF pede a cassação da chapa de Selma e a realização de novas eleições em Mato Grosso, para escolha de um novo senador da República. Eles são acusados de terem abusado do poder econômico, bem como terem praticado caixa 2 de campanha ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no importe de, no mínimo, R$ 1.246.256,36, “as quais foram quitadas com recursos de origem clandestina que não tiveram regular trânsito pela conta bancária oficial”.

Nos autos, Selma alega que o aporte financeiro de R$ 1,5 milhão recebido em sua conta pessoal, por meio de duas transferências eletrônicas em período de pré-campanha, foi obtido mediante empréstimo pessoal tomado do também candidato a suplente, companheiro de chapa, Gilberto Possamai e argumenta que o referido crédito não constituiu doação de campanha, e nem tampouco a prática de caixa dois, muito embora tenha sido comprovado que grande parte desse valor acabaria empregado na quitação de gastos tipicamente eleitorais.

No entanto, o MPF contesta as alegações de Selma. Para o MPF, embora Selma alegue que contraiu o empréstimo do 1º suplente, consta que 1/3 desse valor – mais exatamente o montante de R$ 500 mil foi transferido, não por Gilberto, mas pela sua esposa Adriana Krasnievicz Possamai.

O MPF constata: “Dessa fonte ilícita, SELMA ARRUDA efetuou uma doação (como se de recursos próprios fosse - Recibo nº 001700500000MT000101E e do Demonstrativo de Receitas Financeiras – prestação de contas) no valor de R$ 188 mil para a conta oficial de campanha. Importante consignar que na data de 02/04/2018, a requerida detinha saldo bancário negativo (R$ -2.638,31), o que comprova matematicamente que o valor acima está amparado no suposto mútuo de R$ 1.500.000,00, obtido junto a GILBERTO EGLAIR POSSAMAI”.

Por conseguinte, cita o MPF, “o “contrato de mútuo”, distante a exatos quatro meses da convenção do PSL (04/04/2018), e tendo como mutuante aquele que seria o futuro suplente na chapa, não se traduz em simples ato da vida civil”.

Para o órgão, o valor envolvido não se direcionou a pagar atos ordinários da vida civil da candidata. “A quantia auferia visou a, única e exclusivamente, “adiantar” as chances da candidata o pleito eleitoral. A cifra de R$ 1.500.000,00 alimentou a conta oficial de campanha (em quantidade ínfima - R$ 188.000,00) e serviu primordialmente à contabilidade paralela, a despesas não declaradas, com o fito de desequilibrar o pleito antes do início da disputa (pré-campanha). Em sábia linguagem popular, a representada “queimou na largada””.

Ainda, o MPF cita cópia de cheques e quebra de sigilo - relatório SIMBA – onde pode constatar que alguns fornecedores constaram da prestação de contas regular, contudo, grande parte do preço contratado foi pago à margem da contabilidade oficial de campanha.

“Percebe-se claramente que não são simples gastos de divulgação da pretensa candidatura. A representada SELMA ARRUDA estava com estrutura de campanha montada e sob substancial remuneração desde o primeiro semestre de 2018, o que é vedado (artigos 37 e 38 da Resolução TSE 23.553/2017). Tal conjunto de ações haveria de ter sido realizada após as convenções partidárias e por meio de conta específica de campanha, viabilizando a publicidade e o controle de legalidade das contas pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral”.

Segundo o MPF, testemunhas ouvidas em juízo são claras em apontar a efetividade de atos de campanha (com equipe completa e prestação de serviços diversos) e gastos em forma extemporânea, corroborando as provas documentais e as quebras de sigilo bancário efetuadas. “Em suma, não se está diante de meras presunções ou achismos, ou sequer a reboque da ação monitória proposta pela empresa Genius at Work em desfavor da requerida” diz trecho das alegações finais do órgão ministerial.

Vale destacar, que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) - a qual as alegações foram juntadas -, está conclusa ao relator, desembargador Pedro Sakamoto.

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