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Política Domingo, 26 de Maio de 2013, 08:30 - A | A

Domingo, 26 de Maio de 2013, 08h:30 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPE vai investigar limpeza realizada no diretório do PMDB em Várzea Grande

por Thaiza Assunção/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça, Valnice Silva dos Santos abriu um procedimento preparatório para investigar a limpeza realizada no diretório municipal do PMDB – partido do prefeito Walace Guimarães, no dia 19 de março, conforme denunciado pelo VG Notícias (relembre).

De acordo com o processo, a fato fere os princípios da administração pública, caracterizando ato de improbidade administrativa. Veja o que diz a Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/1992 -, em seu artigo 10 inciso XIII, no final da matéria.

A promotora pediu esclarecimentos do fato a Secretaria de Infraestrutura, sob comando do secretário Gonçalo de Barros – também peemedebista, do presidente da sigla, José Benedito de Arruda - popular Saborosa e a Secretaria de Saúde, sob comando de Jaqueline Guimarães.

Conforme o processo, a Secretaria de Infraestrututura deverá entregar um documento com a relação dos servidores que realizaram o serviço no local. Já o presidente da sigla deve entregar a cópia integral da notificação da autorização do serviço.

A Secretaria de Saúde deverá entregar documentos a respeito da campanha de combate a dengue, tendo que ser exposto o período e local onde foi realizada, bem como os envolvidos na campanha e a forma de atuação, indicando se foi apenas uma campanha de conscientização ou se englobava limpeza de terrenos, já que foi exposto que a limpeza foi realizada por que no local havia focos do mosquito da dengue.

Conforme o processo, os órgãos terão dez dias - após a notificação -, para entregar cópia integral dos documentos. Após isso, a promotora vai analisar o caso para verificar se é possível a instauração de um inquérito cível.

Improbidade Administrativa - 8.429/1992 -, em seu artigo 10 inciso XIII – “constitui ato de improbidade administrativa: permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”.

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