29 de Julho de 2025
29 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
29 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 31 de Maio de 2017, 09:34 - A | A

Quarta-feira, 31 de Maio de 2017, 09h:34 - A | A

Em Primeira Mão

MPE investiga ineficiência na organização do show do Chitãozinho e Xororó em VG que atraiu 100 pessoas

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MPE/MT), por meio do promotor Deosdete Cruz, instaurou inquérito civil público contra a Prefeitura de Várzea Grande para investigar possível ineficiência de agentes públicos na organização do evento festivo gratuito da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó, realizado em 14 de maio para comemorar o aniversário da cidade, e que atraiu menos de 100 pessoas, o que, segundo o MPE, teria acarretado dano ao erário, ao dispor gasto público elevado em benefício de poucos cidadãos.

O MPE apura ainda, eventual ilegalidade/irregularidade na contratação do evento artístico, situações que poderão também caracterizar ato de improbidade administrativa.

Segundo consta na portaria, as medidas investigativas podem resultar no oferecimento de ação civil pública em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa.

“A causa da instauração decorre de atuação ex-officio diante de inúmeras matérias jornalísticas divulgadas pela mídia em âmbito regional e nacional acerca do comparecimento de público pequeno em evento artístico realizado em comemoração ao aniversário de 150 anos da fundação do município de Várzea Grande. Segundo reportagens, em evento artístico gratuito e aberto ao público dos cantores “Chitãozinho e Xororó”, promovido pelo Município de Várzea Grande na data 14/05/2017, em comemoração ao aniversário de 150 anos da fundação do município, obteve-se o comparecimento do público de aproximadamente 100 pessoas. É cediço que os cantores citados são de renome nacional e que notoriamente atraem público elevado em seus shows, tendo inclusive algumas reportagens apontado que, no ano de 2016, os cantores realizaram show no mesmo local com o comparecimento de público de cerca de 30.000 pessoas, do que se conclui possível ineficiência na organização do evento ao atrair apenas o público aproximado de cem pessoas, o que acarretou dano ao erário ao dispor gasto público elevado em benefício de poucos cidadãos” trechos extraídos da portaria.

Ainda, o promotor de Justiça cita que “Conquanto seja questionável em tempo de evidente crise econômica a opção de que gestores públicos façam elevados gastos com entretenimento, em detrimento de melhorias na saúde, educação e saneamento básico, tal escolha está assinalada por evidente natureza de ato político com a discricionariedade que lhe é peculiar, salvo as situações reconhecidas em precedentes jurisprudenciais e doutrinários, as quais revelam, por exemplo a violação da razoabilidade e da proporcionalidade, todas as vezes que as peculiaridades de uma escolha do gestor afetar, por sacrifício, a satisfação de necessidades de maior relevância do corpo social”.

Para Deosdete, “mesmo que se tenha como insindicável (que não pode sofrer inquérito), no caso, a escolha do gestor público em gastar com um show artístico e não com a prestação de serviços públicos de maior expressão às necessidades dos munícipes, não se pode perder de vista a vinculação do gasto com a satisfação de um interesse público, qual seja a promoção de cultura e lazer ao cidadão”.

O promotor quer saber quais as razões que levaram o município, ainda que com o aporte de recurso de outro ente estatal – neste caso emenda parlamentar da Assembleia Legislativa -, a efetuar gasto considerável em promoção de evento cultural, sem o efetivo usufruto pela população.

Outro fato destacado por Deosdete é a falta de transparência do gasto com o show. “Em consulta ao portal transparência não logramos êxito em localizar procedimento licitatório correspondente à contratação do evento festivo em questão” cita.

O MPE oficiou à Procuradoria-Geral do Município para que remeta, no prazo máximo de 20, cópia digital do processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, contrato e processo de pagamento correspondente a contratação do show dos cantores “Chitãozinho e Xororó”, bem como para que preste informações acerca do fato.

Também, solicitou à Procuradoria informações de quem organizou o evento, se servidores públicos ou empresa; no caso de servidores, apresente a relação destes, com respectiva qualificação, bem como, na hipótese de empresa, encaminhe cópia digital do processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade que tenha por objeto a contratação para a organização do referido evento, além de contrato e processo de pagamento.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760