O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o trancamento da ação oriunda da segunda fase da Operação Seven, que apura o destino de R$ 7 milhões, supostamente desviados do erário estadual, por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.
O MPE/MT tentava destrancar a ação, sob argumento de que “não há motivos para o trancamento da ação penal, tal como operado pelo Tribunal de Mato Grosso, uma vez que todos os requisitos legais foram observados no oferecimento e recebimento da denúncia”. Em parecer, a Procuradoria Geral da República defendeu a tese do MPE/MT e a cassação do acordão TJ/MT, uma vez que: “a verificação de justa causa da ação penal ocorre mediante a análise da existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade, juntamente com elementos mínimos de informação acerca da prática da conduta delituosa que autorizem a instauração do processo penal, tornando legítima a persecução criminal”.
“Conheço do agravo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para não conhecer do Recurso Especial” diz decisão do ministro, proferida nessa quinta (03.10).
Entenda - Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões. Na ação, foram denunciados: o médico Filinto Correa da Costa e seus dois filhos, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto e o empresário Filinto Correa da Costa Junior; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; os ex-secretários de Estado Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi; o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros; Marcos Amorim da Silva; o fazendeiro Roberto Peregrino Morales; e os empresários Luciano Cândido do Amaral, Antônia Magna Batista da Rocha e André Luiz Marques de Souza.
Em julho de 2018, a Terceira Câmara Criminal do TJ/MT, concedeu habeas corpus ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto, estendendo-a ao seu irmão, Filinto Corrêa da Costa Júnior, determinando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, sob a alegação de que a denúncia “encontra-se destituída de suporte probatório mínimo capaz de demonstrar a existência do vínculo psicológico ou normativo entre os supostos autores do crime antecedente - peculato - investigado na operação Seven I - e esses dois acusados, de maneira a demonstrar a unidade da empreitada delitiva, circunstâncias, essas, que geram a falta de justa causa para ensejar a procedibilidade da ação penal da forma como foi proposta em desfavor dos filhos de Filinto Corrêa da Costa”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).