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Política Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 09:46 - A | A

Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 09h:46 - A | A

Grampos ilegais

Militares de MT devem ser transferidos para presídio de segurança máxima

Rojane Marta/VG Notícias

STJ

A alternativa consta na decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Os quatro militares, supostamente envolvidos no esquema de escutas ilegais que operava em Mato Grosso, devem ser transferidos para um presídio de segurança máxima. A alternativa consta na decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar liberdade ao coronel Zaqueu Barbosa. Clique e confira decisão na íntegra.

Além do coronel Zaqueu, os demais militares acusados de envolvimento no esquema e que podem ser transferidos para uma unidade federal, são: coronel Evandro Lesco, coronel Ronelson Barros e o cabo da PM Gérson Correa.

“Quanto à transferência do paciente para o Presídio Federal de Segurança Máxima, parece-me, por ora, que foram observados os preceitos legais. A reiterada jurisprudência desta Corte é de que a prisão especial assegurada ao militar, custodiado provisoriamente, "consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum” destaca o ministro na decisão.

Para o ministro, a transferência dos militares, citada pelo desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri, servirá também para assegurar a integridade física dos pacientes. “Observa-se que a medida em questão foi determinada, além de estar certificada a falta de vigilância direta e integral do paciente, também para assegurar a sua própria integridade (...) Anoto, também, que, embora a lei estabeleça quem tem legitimidade para pleitear o recolhimento de presos provisórios em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, a necessidade da medida, quando presente as hipóteses autorizadoras legais, não impede que ela seja determinada pelo juiz” diz decisão.

Segundo consta nos autos, os militares são acusados de suposta prática dos delitos tipificados nos artigos: 169 (movimento de ação militar sem ordem superior); 311 (falsificação de documento público, atentando contra a Administração e o Serviço Militar); 312 (inserir declaração falsa, com o fim prejudicar direito, criar obrigação ou alterar fato juridicamente relevante, atentando contra a Administração e o Serviço Militar); 319 (praticar indevidamente ato de ofício contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal), todos do Código Penal Militar.

Zaqueu e os demais militares, conforme consta nos autos, no ano de 2014, foram os responsáveis “por instituir um núcleo de inteligência, a pretexto de se investigar pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas, mas, na verdade, realizavam diversas escutas telefônicas ("grampos"), autorizadas judicialmente mediante fraude, para satisfazer ao interesse particular do grupo criminoso, sobretudo, de natureza política, uma vez que os alvos comumente interceptados eram políticos com mandato, assessores, advogados, jornalistas e policiais”.

Colônia de férias – Ao pedir a transferência dos militares para um presidio federal, o desembargador Orlando Perri citou que ficou inequivocamente demonstrado todo conforto e suntuosidade a eles proporcionado nos presídios do Estado, e que mais parecia uma “colônia de férias”.

“Pelo que foi possível apreender dos autos, nomeadamente pelas fotografias dos alojamentos onde os militares presos estão recolhidos, ficou inequivocamente demonstrado todo conforto e suntuosidade a eles proporcionado. Chego a afirmar, sem a pretensão de gracejar, que os policiais presos estão desfrutando verdadeira colônia de férias, como se estivesse em resort, com televisão, frigobar, geladeira, ar condicionado, forno microondas, etc., e não sentindo os ares de uma prisão, propriamente dita” diz.

Outro motivo citado para a transferência diz “respeito à própria integridade física e psicológica dos custodiados, uma vez que, conforme assinalado, a despeito do oferecimento da ação penal, as investigações prosseguem, e, com isso, pode surgir o nome de outros possíveis envolvidos na organização criminosa”.

“Por esta razão, a prisão dos denunciados em unidades policiais militares pode facilitar qualquer tipo de atentado contra eles, seja por meio de violência física ou psicológica” destacou, ao somar a esses motivos “o risco concreto de que os policiais, porquanto presos nas unidades policiais militares, podem prejudicar as investigações em curso, ou a instrução processual, inibindo testemunhas de prestarem seus depoimentos, certo é que, continuando segregados em prédios da Polícia Militar, eles podem arquitetar álibis entre si, escondendo fatos relevantes; para a elucidação dos fatos”. 

 

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