O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente o Projeto de Lei 473/2019, para transferir o percentual de 50% da receita arrecadada com a cobrança das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, ao Fundo Estadual de Saúde. O PL, de autoria do deputado Silvio Fávero, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 29 de outubro deste ano.
Em sua mensagem de veto, Mendes destaca que “a proposição se encontra em evidente confronto com o interesse público, na medida em que retira recursos destinados ao reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, órgão que se faz essencial ao sistema democrático de governo para resguardar a integridade e incolumidade dos atos praticados pela Administração Pública, garantindo, em última análise, os direitos fundamentais dos cidadãos à prestação adequada dos serviços públicos”.
Ainda, diz que “embora o TCE possua outras fontes, as receitas advindas das multas constituem a principal delas, de modo que a alteração de sua destinação causaria não somente impacto financeiro negativo, mas também prejudicaria a efetividade das ações e finalidades do referido órgão, que possui papel não restrito apenas ao de fiscal, desempenhando também, função moralizadora e educativa para a melhoria da gestão pública”.
PL 473/2019 – O Projeto previa que o percentual deveria ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde até o dia 05 do mês subsequente à sua arrecadação e que os valores seriam transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, a todos os municípios que não atingirem o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de sete décimos de acordo com dados oficiais obtidos junto a Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o dia 15 de cada mês.
“O repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde visa, exclusivamente, o custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos municípios selecionados” cita PL.
Em sua justificativa ao projeto, o autor cita o quadro de calamidade pública na área da saúde que atinge todo o Estado de Mato Grosso, especialmente os municípios menores e menos favorecidos. “Inicialmente, cabe destacar que as decisões condenatórias do Tribunal de Contas imputam débito ou multa e, embora ambos sejam expressos em pecúnia, possuem natureza distinta. Enquanto o débito representa a responsabilização civil pelo prejuízo causado ao erário (e por isso deve ser recolhido aos cofres do ente lesado), a multa possui natureza de sanção, cabendo sua titularidade ao ente Estatal ao qual o Tribunal se encontra vinculado. Entretanto, atualmente todos os recursos arrecadados com as multas aplicadas aos gestores municipais destinam-se ao Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado, na forma prevista na Lei n.º 8.411/2005. Ou seja, são revertidas totalmente ao próprio Tribunal de Contas” justifica o deputado.
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