O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Márcio Vidal, negou pedido do senador José Medeiros (Podemos) e apontou que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular o diploma concedido ao empresário Paulo Fiúza (Solidariedade) como 1º suplente de senador.
Em 08 de agosto, o vice-presidente do TRE/MT, desembargador Pedro Sakomoto, diplomou Fiúza, após a publicação do acórdão que cassou o mandato de José Medeiros. Porém, Medeiros conseguiu uma liminar no TSE e suspendeu a sua cassação.
Diante disso, ele ingressou com uma petição junto à Corte Eleitoral de Mato Grosso para que Paulo Fiúza devolvesse o diploma de 1º suplente de senador, e fosse expedida “contraordem” à Presidência do Senado Federal, a fim de tornar sem efeito a comunicação para que o empresário tomasse posse em sua vaga no Senado.
O principal argumento utilizado pelo senador foi a decisão liminar do TSE que suspendeu a cassação.
No entanto, em decisão proferida na última segunda-feira (27.08) e publicada na edição de hoje (31) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o desembargador Márcio Vidal apontou que a decisão liminar do TSE já tornou sem validade o diploma concedido a Paulo Fiúza, e que cabe a Instância Superior publicar e intimar os interessados acerca de suas decisões.
“Logo, tem-se que a aludida liminar concedida pelo Colendo TSE, por si só, suspendeu todos os efeitos da decisão recorrida, inclusive, por evidente, a validade do diploma expedido por decorrência do acórdão regional, razão pela qual não se faz necessária a providência ora pleiteada. Ademais, incumbe à parte adotar as medidas que entender cabíveis à salvaguarda de seus interesses. Forte nessas razões, indefiro os pedidos aduzidos por José Antônio dos Santos Medeiros”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
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