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Política Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 11:22 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 11h:22 - A | A

pedido de suspeição

Lucimar e secretários tentam afastar juiz de ação que cassou democrata; Pedido é negado

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Montagem VG Notícias

juiz Carlos José

juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, rejeitou o pedido da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e de seus secretários e ex-secretários, que tentavam a suspeição do magistrado na ação eleitoral que resultou na cassação da democrata e de seu vice, José Hazama.

No início do mês, o magistrado cassou os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Campos e de seu vice José Aderson Hazama, e livrou o vereador Chico Curvo (PSD) da condenação de cassação, em ação de investigação judicial eleitoral fundada em suposta prática de abuso do poder político, apontada pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista de Várzea Grande.

Na decisão, o juiz Carlos José Rondon ainda declarou a inelegibilidade de Lucimar, Hazama, dos secretários de Várzea Grande: Marcos Lemos, Luiz Celso, Helen Farias, Luiz Soares (ex-secretário de Saúde do município), Kathe Martins (ex-secretária de Assistência Social), Chico Curvo e de Eduardo Abelaira Vizotto (ex-presidente do DAE/VG) pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016.

Diante da condenação, Lucimar, Luiz Soares, Marcos Lemos, Luiz Celso, Helen Farias, Kathe Martins e Eduardo Vizotto ingressaram com pedido de exceção de suspeição contra o juiz Carlos José Rondon. O pedido destina-se a rejeitar o juiz, do qual a parte alegue falta de imparcialidade ou quando existam outros motivos relevantes que ensejam suspeita de sua “isenção” em razão de interesses ou sentimentos pessoais (negócios, amor, ódio, cobiça etc.).

Porém, em decisão proferida na última segunda-feira (10.09) e publicada na edição desta quarta-feira (12.09) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Carlos Rondon não reconheceu o pedido, e determinou que o mesmo fosse encaminhado, de forma apartada do processo de cassação de Lucimar Campos, no prazo de 48 horas, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

Além disso, o magistrado afirmou que irá apresentar resposta ao TRE/MT, no prazo regimental, sobre o pedido de sua suspeição da ação eleitoral.

A reportagem do oticias tentou contato com os advogados dos secretários e ex-secretários de Lucimar, para saber os motivos da suspeição, porém, sem sucesso.

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