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Política Terça-feira, 03 de Outubro de 2017, 17:02 - A | A

Terça-feira, 03 de Outubro de 2017, 17h:02 - A | A

compra de votos

Lucimar e Chico Curvo são cassados pela justiça eleitoral; Gestores recorrem no cargo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Lucimar e Chico Curvo

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Rondon Luz, determinou a imediata cassação do mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM), do vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara Municipal, vereador Chico Curvo (PSD), pelo crime de compra de votos durante as eleições de 2016.

A cassação está relacionada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Mudança com Segurança, do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC).

Além dos gestores, a coligação de Taborelli acusa o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Vizzoto, de compra de votos, por meio de oferecimento de vantagens ao eleitor.

Conforme a coligação, em reunião ocorrida em 13 de setembro, nas proximidades do Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, onde estiveram presentes Chico Curvo, também denunciado, e Eduardo Vizotto, representando a candidata à reeleição, prefeita Lucimar Campos (DEM), eles teriam pedido votos e, ao mesmo tempo, prometido benesses aos moradores locais.

No transcorrer do processo, a justiça eleitoral determinou o afastamento de Eduardo Vizotto do DAE/VG.

Em sua defesa, Lucimar e Chico alegaram que não houve compra de voto, inexistindo qualquer prova da promessa (pelo candidato ou por interposta pessoa) e da identificação de um eleitor sequer beneficiado; não houve prova da ocorrência da conduta vedada, sendo o serviço do DAE/VG uma atividade continuada, rotineira e regulamentada, a disposição da população de forma isonômica.

Além disso, eles questionaram ainda o vídeo gravado, e anexado como prova, que mostra a reunião em que supostamente ocorreu a compra de votos. Os gestores apontam que no vídeo pode ter ocorrido edição o que o invalidaria como prova.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concedeu parecer pugnando pela procedência da ação, sustentando, em suma, a comprovação dos fatos narrados e o cunho eleitoreiro das condutas dos gestores, com a configuração da captação ilícita de sufrágio no caso em exame.

Em proferida nessa segunda-feira (02.10), o Carlos Rondon apontou que o vídeo apresentado como prova da compra de votos foi periciado pela Polícia Federal não sendo “encontrados elementos indicativos de alterações que tenham resultado na apresentação dos eventos de interesse de maneira distinta daquela em que efetivamente ocorreram”.

O magistrado cita que apesar da promessa de campanha por parte dos gestores “não consta nos autos qualquer prova da efetiva distribuição desses ou de outros serviços sociais aos moradores dos bairros Portal do Amazonas e Del Rey”, tendo eles feito apenas “uso promocional do serviço de abastecimento de água”.

Ainda conforme a decisão, os réus veicularam publicidade institucional no website da Prefeitura de Várzea Grande, às custas do erário, sem elemento informativo. "Apenas a título de ilustração dos apontados ilícitos eleitorais ocorridos no Município de Várzea Grande nas eleições municipais de 2016, na mencionada Representação nº 18-87.2016.6.11.0020, reconheceu-se a ocorrência da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso VI, “b”, da Lei das Eleições, porquanto os Requeridos Lucimar Campor e José Hazama veicularam publicidade institucional no website da Prefeitura de Várzea Grande, às custas do erário, sem elemento informativo, publicando várias matérias divulgando as obras e serviços realizados pela Prefeitura, algumas delas contendo nomes e fotografias de Secretários Municipais, desbordando, extrapolando do simples elemento informativo, de modo a angariar a simpatia dos eleitores, tudo em período proibido" diz trecho da decisão.

Diante disso, o juiz determinou a cassação do mandato de Lucimar Campos, do vice José Hazama e Chico Curvo, e a inexigibilidade deles pelo período de 8 anos.

Além disso, determinou multa no valor de R$ 15 mil para Chico Curvo e o ex-presidente do DAE/VG, Eduardo Vizotto – como também a inelegibilidade do ex-servidor pelo período de 8 anos.

Porém, a prefeita poderá recorrer da decisão no Cargo, conforme o "§ 2o O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)".

Ainda na sua decisão, o juiz eleitoral determinou envio de ofício a Câmara Municipal de Vereadores para que o presidente do Legislativo tome posse como prefeito interino até a realização de novas eleições (que será marcada pelo TRE/MT). Com a cassação de Chico Curvo a tendência é que o vice-presidente da Casa de Leis, vereador Rodrigo Coelho (PTB) assuma a Prefeitura Municipal.

Além disso, foi determinado que a chefe da 20ª Zona Eleitoral efetue recálculo do quociente partidário para que possa indicar um suplente de vereador que irá ocupar uma vaga na Câmara Municipal de Várzea Grande.

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