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Política Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019, 08:44 - A | A

Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019, 08h:44 - A | A

ELEITORAL

Justiça tranca investigação contra secretário por suposta falsificação

VG Notícias

Gilberto

Gilberto Figueiredo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e trancou o Inquérito Policial contra o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, por suposta falsificação de documentos. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que a 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá instaurou inquérito policial para apurar a ocorrência de possíveis crimes eleitorais na prestação de contas de Gilberto Figueiredo (PSB) enquanto candidato à vereador da Capital nas eleições 2016. Na oportunidade, o socialista foi eleito parlamentar.

Ele então passou a ser investigado por crime previsto no artigo 350º do Código Eleitoral - omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.

Discordando do inquérito, a defesa de Gilberto Figueiredo ingressou com Habeas Corpus apontando que os fatos que embasam a investigação já foram superados por ocasião do julgamento do seu processo de prestação de contas em 2ª instância, e que a única irregularidade que não restou esclarecida nos autos não pode servir de substrato para investigação criminal, posto que foram apresentados, documentos que comprovam a regularidade da despesa.

A defesa negou o cometimento de fraude o que impossibilita a continuidade do inquérito policial e que a instauração e a divulgação do inquérito causa constrangimento ilegal a Gilberto Figueiredo visto que o mesmo ocupa atualmente o cargo de Secretário Estadual de Saúde.

O Pleno do TRE/MT acolheu o pedido de Gilberto e mandou trancar o inquérito. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com Embargos de Declaração contra a decisão apontando contradições no raciocínio jurídico utilizado para aplicar o princípio da insignificância na esfera penal e determinar o trancamento do inquérito policial.

Todavia, em decisão publicada no DJE, a Corte Eleitoral negou o pedido e manteve o trancamento do Inquérito Policial.

“O raciocínio jurídico utilizado para aplicar o princípio da insignificância na esfera penal e determinar o trancamento do inquérito policial é coerente, mantendo-se logicidade entre os fatos imputados, fundamentação e conclusão do julgamento, inexistindo, portanto, qualquer contradição a ser afastada pela via recursal dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, diz trecho extraído do acórdão da decisão.

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