O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) recebeu denúncia contra o prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento e contra o vereador Wyldo Pereira da Silva, pela prática do crime de corrupção passiva.
A denúncia, ofertada pela Procuradoria-Geral de Justiça aponta que durante o período de outubro de 2013 a março de 2014, Donizete e Wyldo, vereador licenciado e ocupante do cargo de secretário municipal de Esportes e Lazer, prevalecendo-se de suas funções públicas, teriam solicitado vantagens indevidas de Alex Rodrigues de Souza, vulgo “Kirrarinha Filho”, eleito primeiro suplente pela coligação “Pontes e Lacerda para todos”, para que ele fosse mantido no cargo de vereador, após o afastamento de Wyldo da vereança.
Segundo a Procuradoria, as vantagens indevidas solicitadas pelos denunciados consistiriam nas seguintes: “pagamento de uma quantia mensal de R$ 2.500,00 à Donizete ou a Wyldo, o qual foi pago por Alex inicialmente no valor integral, mas, posteriormente, Donizete o autorizou a efetuar o repasse de apenas R$ 1.500,00; retirada de pauta de um requerimento apresentado por Alex, no qual era requerida a prestação de contas da pasta de Comunicação, a pedido de Donizete; nos votos em favor do vereador Ivanildo Amaral, pela não instauração do processo de falta de decoro parlamentar, no caso das ofensas contra a juíza Alethea Assunção Soares, bem como para presidente da Câmara, a pedido de Wyldo; no voto a favor do regime de urgência de um projeto para reforma de uma quadra de areia da Vila Guaporé, enviado por Wyldo, na qualidade de secretário Municipal, a pedido de Donizete; na manutenção de Adelane Leite de Souza no cargo de assessora parlamentar, também a pedido de Wyldo”.
Cansado das chantagens, Alex apresentou uma denúncia à Câmara dos Vereadores do Município de Pontes e Lacerda, na qual foram juntadas gravações ambientais por ele realizadas, as quais atestariam o recebimento de vantagens indevidas pelos denunciados.
Em suas defesas, prefeito e vereador/secretário, alegaram que as gravações seriam ilícitas, posto que foram colhidas clandestinamente, à revelia das garantias fundamentais, não podendo, pois, ser utilizadas como substrato probatório da imputação, especialmente se forem considerados os indícios de edição dos vídeos.
No entanto, por unanimidade, o a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do desembargador Orlando Perri, não se convenceu dos argumentos dos denunciados e recebeu a denúncia, sob alegação de que há nos autos elementos que comprovam a autoria do crime de corrupção passiva.
“Em que pese a negativa de autoria apresentada pelos denunciados perante a autoridade policial, reputo estar demonstrada nos autos a materialidade delitiva, bem como os indícios suficientes de autoria, ficando preenchidos todos os requisitos delineados no art. 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual se faz cogente o juízo positivo de admissibilidade da exordial acusatória para o início da persecução penal” diz trecho da decisão.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).