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Política Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 13:50 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2019, 13h:50 - A | A

inquérito policial

Justiça mantém investigação contra secretário por suposta falsificação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Gilberto

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou pedido de Habeas Corpus do secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, que responde criminalmente por suposta falsificação de documentos. A decisão é da última terça-feira (14.05).

Consta dos autos, que a 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá instaurou inquérito policial que apura ocorrência de possíveis crimes eleitorais na prestação de contas de Gilberto Figueiredo (PSB) enquanto candidato à vereador da Capital nas eleições 2016. Na oportunidade, o socialista foi eleito parlamentar.

Ele é investigado por crime previsto no artigo 350º do Código Eleitoral - omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.

Discordando do inquérito, a defesa de Gilberto Figueiredo ingressou com Habeas Corpus apontando que os fatos que embasam a investigação já foram superados por ocasião do julgamento do seu processo de prestação de contas em 2ª instância, e que a única irregularidade que não restou esclarecida nos autos não pode servir de substrato para investigação criminal, posto que foram apresentados, documentos que comprovam a regularidade da despesa.

A defesa negou o cometimento de fraude o que impossibilita a continuidade do inquérito policial e que a instauração e a divulgação do inquérito causa constrangimento ilegal a Gilberto Figueiredo visto que o mesmo ocupa atualmente o cargo de Secretário Estadual de Saúde.

Porém, em decisão proferida na última terça (14), o juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi destacou que o direito de liberdade de Gilberto não se encontra em risco, não existindo qualquer ordem de prisão contra sua pessoa, e que a investigação policial no presente processo é legal e legítima não sendo constatado nenhum constrangimento ilegal em desfavor do secretário.

“A decisão que acolheu o pedido de instauração de inquérito policial embasou suas razões no entendimento de que foram detectadas na prestação de contas do vereador, ora paciente, irregularidades que consistem possivelmente na omissão de gastos eleitorais, o que poderia configurar, em tese, o ilícito tipificado no art. 350 da Lei 4.737/65 (SIC). Ainda que as contas do paciente tivessem sido totalmente aprovadas, sem qualquer ressalva, havendo fundamento jurídico para tanto, poder-se-ia instaurar inquérito policial para investigar a ocorrência de crime eleitoral”, diz trecho extraído da decisão ao negar o trancamento do inquérito policial.

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