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Política Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 11:18 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2019, 11h:18 - A | A

recurso negado

Justiça mantém cassação de vereador de Chapada dos Guimarães e suplente assume

Lucione Nazareth/VG Notícias

Thomaz Jefferson

 Thomaz Jefferson

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (27.08) o recurso do vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thomaz Jefferson (PSDB) e manteve a decisão que cassou seu mandato em novembro de 2018.

Consta dos autos que Thomaz Jefferson foi eleito para o cargo de vereador nas eleições 2016, porém, ele teve seu registro de candidatura impugnado pelo Diretório Municipal do DEM, sob alegação de que o candidato estava inelegível pela desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no período que ele presidiu a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no ano de 2010.

Em 29 de novembro de 2018, a Justiça julgou procedente ação de impugnação de registro de candidatura e declarou nulo o diploma expedido a Thomaz Jefferson para ocupar o cargo de vereador.

Inconformado, o parlamentar ingressou com Recurso para declarar nula a condenação alegando ausência de capacidade postulatória do Ministério Público Eleitoral, o qual não poderia valer-se do instituto da sucessão processual para assumir o polo ativo de uma demanda eivada de nulidade original.

Além disso, ele requereu a declaração de nulidade da sentença por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; violação ao princípio da adstrição do juiz ao pedido e à causa de pedir; e no mérito requereu a reforma da sentença por ausência de irregularidade insanável que se amolde a causa de inelegibilidade, bem como pela ausência de demonstração de ato doloso perpetrado pelo recorrente.

Na sessão desta terça (27), o juiz-membro e relator do Recurso, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou o pedido e manteve a decisão que anulou a diplomação do vereador, como também mandou notificar a Câmara de Chapada dos Guimarães da decisão para posterior diplomação do suplente, Paulo Cesar Carvalho, o Paulinho de João Carro (PSDB).

“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS. ACORDAM, ainda, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”, diz trecho extraído da decisão, que ainda não está disponível na íntegra.

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