O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), negou recurso ao ex-vereador e candidato derrotado Augusto de Moraes (PSD), que tentava cassar o prefeito do município de Tesouro (a 385 km de Cuiabá) Antônio Leite (PMDB) por compra de votos nas eleições de 2016.
A Coligação Renovar para Construir, de Augusto de Moraes, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o prefeito Antônio Leite e o seu vice José Moraes (PSDB) por oferecimento de dinheiro em troca de voto no pleito eleitoral do ano passado.
Conforme os autos, Antônio Leite então candidato a prefeito, teria supostamente prometido à eleitora C.A.S.S duas passagens de ônibus em troca do seu voto. A suposta compra de voto teria ocorrido na casa do candidato, e foi gravada pela eleitora.
Conforme se verifica da gravação, C.A.S.S foi à casa do candidato a prefeito para pedir duas passagens de ônibus para sua filha e genro, os quais viriam para a cidade de Tesouro. “Frise-se que eles não viriam para votar, já que a gravação foi feita no dia 01/10/2016, um dia antes do pleito eleitoral, e a sua filha só poderia vim após 15 a 20 dias”, diz trecho extraído dos autos.
A defesa de Antônio Leite apresentou defesa negando o crime eleitoral e afirmou que a gravação com a suposta compra de voto foi obtida de maneira ilícita, e “não se presta a comprovação do ilícito eleitoral”.
O Ministério Público Eleitoral manifestou pelo acolhimento da denúncia, e no mérito requereu a cassação dos registros de candidatura do prefeito e do seu vice, além de aplicação de multa.
Porém, em decisão proferida em novembro de 2016, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Francisco Rogério Barros, negou o pedido de cassação apontando que nos autos foram detectadas provas que a suposta compra de votos foi “preparado”.
“Ora, se a eleitora C. estivesse interessada apenas em ser beneficiada com as passagens de ônibus, não haveria motivo para gravar as conversas. Além disso, o fato da eleitora ter trabalhado para um candidato a vereador da coligação autora e ter afirmado em seu depoimento que tinha interesse na cassação dos registros de candidaturas dos representados, corrobora que a gravação se trata de uma verdadeira armação”, diz extraído da decisão do magistrado indeferindo o pedido de cassação de Antônio Leite e do seu vice-prefeito.
A Coligação de Augusto de Moraes discordou da decisão e ingressou com recurso junto ao TRE/MT, para reverter a decisão de 1º instância e assim cassar o prefeito de Tesouro. No entanto, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou provimento ao recurso, e manteve a decisão pelo indeferimento da cassação.
Importante destacara que Antônio Leite foi eleito prefeito de Tesouro nas eleições de 2016 por uma diferença de 65 votos. Leite obteve 1.176 votos, enquanto o ex-vereador da cidade, Augusto de Moraes conquistou 1.111 votos.
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