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Política Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 10:20 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 10h:20 - A | A

AÇÃO ELEITORAL

Justiça aceita incluir relatório de voos da Anac em processo eleitoral contra deputada

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Janaína Riva

deputada Janaína Riva

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Peleja Júnior, acolheu pedido da defesa da deputada estadual, Janaina Riva (MDB) para apresentação de diligência junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre relatórios de voos em processo eleitoral que ela responde por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos.

O MP Eleitoral acusa a parlamentar de suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Na denúncia foi anexada a prestação de contas de Janaina, que consta a declaração de recursos recebidos no valor de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual que era de R$ 1 milhão.

Consta dos autos, que na prestação de contas foram detectadas algumas irregularidades, como ausência de nomes de alguns prestadores de serviços na campanha, mas que teriam sido locados em listagem de passageiros de voos fretados.

A defesa de Janaína apresentou pedido para concessão de prazo razoável para juntada do resultado da diligência (de iniciativa da parlamentar) junto à ANAC a fim de fornecer os dados solicitados à Aliança Táxi Aéreo e não fornecidos sob a alegação de impossibilidade de acesso. Os dados comprovariam ou não a irregularidade apontada no relatório técnico da Justiça Eleitoral.

Além disso, a defesa requereu a oitiva do empresário de Várzea Grande, Silvio Clécio de Sales, responsável pela RF Locadora de Veículos Ltda. A oitiva visaria esclarecer, conforme a defesa, os nomes dos condutores de veículos que trabalharam na campanha da emedebista e das pessoas que realizaram abastecimento.

Em despacho realizado no último dia 05, o juiz-membro da Corte Eleitoral, Antônio Peleja Júnior, acolheu o pedido da defesa de Janaina Riva e deferiu a juntada dos esclarecimentos solicitados à ANAC e a oitiva de Silvio Clécio.

“Pelo exposto, defiro os pedidos formulados pelo Representante no ID ..., nos termos dos arts. 461, inciso I, do CPC c/c art. 22, incisos VI e VII da LC n.º 64/1990 e designo para o dia 20/09/2019, às 10h, neste Tribunal Regional Eleitoral, audiência para oitiva da testemunha referida arrolada pelo Representante, domiciliada em Várzea Grande, a qual deverá ser intimada (art. 455,IV, do CPC)”, diz trecho da decisão.

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