A equipe de consultoria jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu parecer reduzindo o valor da multa aplicada ao ex-vereador cassado João Emanuel, por irregularidades nas Contas da Câmara Municipal de Cuiabá, referentes ao exercício de 2013.
De acordo com o processo, a consultoria jurídica do TCE apontou que o ex-gestor não poderia ser multado no valor de R$ 120.260,16 mil (2.232 UPF/MT de 2014), já que Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas aponta que o teto máximo para multar um gestor é de 1 mil UPF/MT.
No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer contrário ao entendimento da consultoria jurídica, e requereu a manutenção da multa aplicada a João Emanuel.
Conforme o procurador de contas, Gustavo Deschamps, no processo não ocorreu erro material no cálculo das multas aplicadas ao ex-vereador, e que por isso o processo de reanálise não deveria prosperar.
“Esse erro material poderia ser objeto da lei de ofício. Estamos discutindo interpretação da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e esse tipo de procedimento não cabe no processo. Deveria ter sido ingressado um recurso ordinário”, disse o procurador.
Sobre o limite de 1 mil UPF/MT estabelecido no regimento interno, o procurador de contas declarou ser contra a limitação porque, segundo ele, cada multa é referente a individualização da irregularidade cometida pelo gestor.
“Tem que afastar esse limite global. Essa temática do limite global ela não se sustenta até do ponto de vista prática. Concede parecer para afastar o limite global”, argumentou Deschamps, ao reforçar o parecer do MPC contrário a reanálise das contas.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, apontou que uma nova análise da multa não vai trazer prejuízo no processo, e nem em favor do gestor, e solicitou que o caso fosse apreciado por todos os conselheiros membros do Plenário do Tribunal de Contas.
No entanto, o processo foi retirado da pauta de julgamento, a pedido do presidente do Tribunal, Antônio Joaquim, para que o plenário possa na próxima sessão deliberar melhor sobre o assunto.
Vale lembrar que João Emanuel encontra-se atualmente preso por cinco mandados de prisão, relativos às operações “Castelo de Areia”, “Aprendiz” e “Assepsia”.
Redução da Multa – Caso os conselheiros do Tribunal de Contas sigam o parecer da consultoria do órgão, reduzindo as 2.232 UPF/MT multas, para 1 mil UPF/MT, representará uma redução de 56% do valor da multa. A multa passaria de R$ 120.260,16 para R$ 53.880,00 (conforme a UPF/MT de 2014).
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