VG Notícias

Fórum de Cuiabá
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, designou para o dia 06 de junho a audiência que irá ouvir testemunhas arrolados pela defesa do ex-secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, sobre irregularidades em convênio na gestão do ex-gestão de Silval Barbosa.
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Ananias Filho e João Bosco de Lamônica Junior, objetivando a condenação ao ressarcimento do erário Estadual no montante de R$ 29.714,55 mil.
Segundo o MP foi constatado irregularidades na prestação de contas do convênio n° 014/2013 celebrado entre a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer e a Federação Matogrossensse de Desporto Escolar. Na denúncia o órgão ministerial alega que Ananias, à época secretário Estadual de Cultura, Esporte e Lazer, “não nomeou servidor público para que fiscalizasse a execução do convênio n° 014/2013, ou seja, omitiu administrativamente dos deveres a ele incumbido, ferindo o princípio da indisponibilidade, o qual preceitua que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja, pois a atuação do administrador público é de exercício obrigatório e irrenunciável, sob pena de responsabilidade” (SIC).
Além disso, o MP aponta que o ex-gestor não levou em consideração a previsão do art. 14 e inciso VIII da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n° 003/2009, que preceitua que o convênio obrigatoriamente deve ser fiscalizado pelo Órgão concedente.
“O recurso disponibilizado pela Secretaria à Federação Matogrossensse foi indevido, haja vista que no momento em que foi celebrado o convênio 014/2013 a Federação já estava irregular com a prestação de contas do convênio n° 084/2012, circunstância que impediria uma nova celebração, conforme art. 11, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n° 003/2009”, diz trecho extraído dos autos.
Já em relação ao réu João Bosco de Lamônica Junior, o Ministério Pública acusa ele de ter violado “vários princípios norteadores da administração pública, dentre eles o princípio da moralidade, da legalidade e da eficiência, pois não comprovou a regular aplicação dos recursos recebidos, desrespeitou várias cláusulas do convênio celebrado, não apresentou cópia dos cheques nominais e cruzados utilizados por ele no momento da execução do convênio, bem como ausência de notas de ordem bancária e/ou transferência bancária, fato que contraria a previsão do § 30, da cláusula 8', do Termo de Convênio celebrado” (SIC).
Na ação, cita que apenas João Bosco apresentou defesa alegando que toda a contrapartida pública destinada à realização do evento objeto do Convênio firmado com a Secretaria de Cultura foi devidamente empregado, cujo relatório de gastos foi devidamente apresentado. Além disso, afirmou que não causou prejuízo algum aos cofres, reconhecendo ter ocorrido somente uma falha formal na apresentação da documentação comprobatória do devido emprego do dinheiro público, fato corrigido administrativamente.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE0 que circula nesta segunda-feira (22.04) a juíza Celia Regina Vidotti, designou a audiência instrutória, que irá ouvir as testemunhas de defesa dos acusados, para o dia 06 de junho, às 14h00, no Fórum de Cuiabá.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).