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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acolheu pedido do Diretório do Partido Progressista de Mato Grosso (PP/MT) e mandou desbloquear R$ 70 mil em ação de execução fiscal por uso indevido de recursos públicos. A decisão é da última quarta-feira (25.09).
De acordo com os autos, em dezembro de 2016, o Pleno do TRE/MT reprovou as contas do PP/MT, exercício de 2014, sob a gestão do deputado federal, Ezequiel Fonseca. Na época, a Corte Eleitoral condenou a legenda a ficar por um ano sem receber novas cotas do Fundo Partidário e ainda devolver ao Tesouro Nacional R$ 260 mil.
Porém, o valor a ser devolvido pelo PP/MT foi atualizado pela equipe técnica da Justiça Eleitoral, passando a ser R$ 375.943,46 mil, como também foi aberto processo de Execução Fiscal.
Consta dos autos, que foram efetuados dois bloqueios judicias um no valor de R$ 9.878,55 mil e outro de R$ 70.309,29 mil. No entanto, a legenda alegou que R$ 70.309,29 mil sob constrição ostentam a condição de impenhorabilidade, por tratar-se de conta destinada exclusivamente ao trânsito de recursos oriundos do Fundo Partidário., requerendo a liberação do valor.
Em sua decisão, a juíza Gabriela Carina Knaul afirmou que o PP/MT comprovou nos autos que os valores são oriundos de repasses do Fundo Partidário, sendo impenhoráveis e determinou o seu desbloqueio. “Determino a imediata liberação dos recursos bloqueados à fl. 122, sem necessidade de oitiva prévia da Fazenda Pública, por tratar-se de questão sobre a qual já há deliberação deste Juízo”, diz trecho da decisão.
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