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Política Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 13:36 - A | A

Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 13h:36 - A | A

Instituto de Fachada

Juiz recebe denúncia contra ex-primeira-dama de MT e mais seis por desvio de dinheiro

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu denúncia contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa e mais seis pessoas, por desvio de dinheiro.

A denúncia de mais de duas mil páginas, protocolada por meio de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, pelo Ministério Público, pede a condenação dos réus às sanções civis e políticas disciplinadas pela Lei de Improbidade Administrativa, bem como danos morais coletivos no valor de R$ 34.880,00. Além de Roseli, viraram réus da ação: Instituto Concluir, Jean Estevan Campos Oliveira, Paulo Cesar Lemes, Rodrigo de Marchi, Sivaldo Antônio da Silva e Vanessa Rosin Figueiredo. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2013, época em que Roseli comandou a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Conforme o MPE, os réus devem ser condenados, pois, praticaram eventuais atos ímprobos, seja no exercício da função pública, seja como particulares beneficiários dos atos. O MPE não pede nesta ação ressarcimento do Erário, mas condenação por danos, pois, em que pese não haver prejuízo financeiro ao Erário Estadual, segundo o Ministério Público, houve lesão a valores morais e legais, decorrentes das condutas dos réus narradas na exordial.

Roseli, e os demais réus são acusados pelo MPE de usarem institutos de fachada para firmar convênios com a SETAS e desviar recursos públicos.

“O conjunto documentado nestes autos pende para um juízo de probabilidade da prática de atos de improbidade administrativa, qual seja, indícios de que os réus teriam ciência das irregularidades na celebração do Convênio 2/2012 e, eventualmente, praticado atos com o intuito de que referido convênio fosse firmado com a administração pública do Estado de Mato Grosso, por meio do Instituto Concluir, criado, segundo o Ministério Público, com a finalidade de desviar dinheiro público, o que logicamente será devidamente apurado mediante ampla defesa e com observância estrita ao contraditório, durante a instrução processual regular” diz trecho da decisão.

Em sua decisão, o juiz destacou que, o MPE depreende-se de argumentos que comprovam o seu interesse de agir, uma vez que, à luz dos fatos por ele apresentados, os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, afigurando-se, portanto, necessária a prestação jurisdicional para solução sobre a pertinência ou não de sua pretensão.

“Ante o exposto, afasto todas as preliminares ora analisadas e recebo a petição inicial em face de todos os réus. Efetue a intimação do Estado de Mato Grosso, na pessoa de seu Procurador-Geral para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a ação e, querendo, pratique os atos que lhes são facultados pelo § 3° do artigo 17 da Lei 8.429/92. Determino a citação dos réus para, no prazo legal, apresentarem contestação. Decorrido o prazo, certifique-se, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, impugná-las. Concretizadas as determinações supra, retornem-me os autos conclusos” diz decisão.

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