06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sábado, 21 de Outubro de 2017, 09:00 - A | A

Sábado, 21 de Outubro de 2017, 09h:00 - A | A

compra de votos

Juiz nega recurso e multa ex-presidente do DAE/VG por tentar “atrapalhar” andamento processual da cassação de Lucimar

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Eduardo Vizotto

ex-presidente do DAE/VG, Eduardo Abelaira Vizotto

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, negou recurso impetrado pelo ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo  Vizotto, e manteve a sentença que cassou o mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM), de seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD).

A defesa do ex-presidente da autarquia ingressou com Embargos de Declaração tentando reformar a decisão do último dia 10, que negou recurso a Lucimar, mantendo a cassação da democrata pela acusação de abuso de poder político e compra de votos, apontados pela Coligação “Mudança com Segurança”. Os supostos crimes, segundo a coligação, teriam sidos praticados também por Eduardo Vizotto.

No pedido, a defesa alegou que a sentença que negou os recursos da democrata apresentou omissões, contradições, obscuridades e erros materiais.

Em decisão proferida no último dia 16, o juiz Carlos Rondon negou a existência de qualquer erro ou vício na sentença.

“Assim sendo, tratando-se de mera repetição/reprodução dos embargos anteriormente ofertados e já analisados por este Juízo, não há outra alternativa senão a rejeição in totum dos embargos de declaração opostos pelo Réu/Embargante, com o reconhecimento do seu manifesto caráter protelatório a atrair e autorizar a incidência da respectiva multa”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado aplicou multa R$ 300,00 a Eduardo Vizotto, alegando que o mesmo apresentou Embargos com intenção de “protelar o processo”, ou seja, atrapalhar o andamento processual.

A multa deve ser anexada a outra multa de R$ 15 mil aplicada pelo juiz durante o processo de cassação dos mandatos dos gestores.

Importante destacar que além da multa, Carlos Rondon ainda declarou a inelegibilidade de Eduardo Vizotto pelo período de 8 anos.

Vale destacar que apesar da decisão, eles só perderão os cargos se a sentença for confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa da democrata já ingressou com recurso na Corte Eleitoral para reformar a sentença.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760