O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o efeito suspensivo que tentava anular a decisão que determinou o bloqueio de R$ 14 milhões em bens do ex-governador Silval Barbosa e outras sete pessoas, por um suposto esquema de desvio de recursos investigado na Operação Seven.
O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-governador, os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, Arnaldo Alves de Souza, Marcel de Cursi; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o "Chico Lima", além de José de Jesus Nunes Cordeiro, Filinto Correa da Costa, Francisval Akerley da Costa, João Celestino Correa da Costa Neto entre outras pessoas, objetivando a condenação dos requeridos às sanções civis e políticas disciplinadas pela Lei de Improbidade Administrativa e ao ressarcimento ao erário.
Segundo a denúncia, as irregularidades praticadas estão a recategorização, mediante violação da legislação ambiental nacional e estadual, da unidade de conservação denominada Parque Estadual Águas do Cuiabá para unidade da espécie “estação ecológica” e acréscimo de 727,9314 hectares à sua área; aquisição fraudulenta pelo Estado de Mato Grosso de uma área rural já adquirida pelo próprio Estado e a realização de pagamento de despesa sem previsão na Lei Orçamentária Anual vigente ao tempo do fato, com a utilização de Notas de Ordem Bancária ExtraOrçamentárias (NEX), violando as regras legais de direito público financeiro.
Em abril deste ano, o juiz Luís Aparecido Bortolussi determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 14 milhões de Silval, Pedro Nadaf, Arnaldo Alves, José de Jesus Nunes Cordeiro, Filinto Correa da Costa, João Celestino Correa, e Chico Lima.
No entanto, um dos réus ingressou com Recurso de Agravo com objetivo de suspender a decisão do magistrado, porém, o pedido foi negado – conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) que circula nesta terça-feira (12.12).
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