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Política Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018, 09:39 - A | A

Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018, 09h:39 - A | A

ação de improbidade

Juiz nega absolver Zaeli e Maninho em ação por suposto desvio de finalidade de recursos do Fundeb

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Zaeli

Tião da Zaeli e Maninho de Barros

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara de Cuiabá, negou absolver sumariamente os ex-prefeitos de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSDB) -, e Maninho de Barros (PSD) na ação em que eles são réus por suposto desvio de finalidade na aplicação, pelo Poder Executivo Estadual, dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na ação, oriunda de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), consta ainda como réus os ex-secretários de Educação do município, Odenil Sebba e Jefferson Fávaro, e o ex-secretário de Planejamento, José Augusto de Moraes.

Eles são acusados de aplicaram irregularmente ou sem a estrita observância das normas pertinentes as verbas públicas federais transferidas ao município de Várzea Grande pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), no ano de 2012, destinada ao Programa Pro-Jovem.

De acordo com os autos, Zaeli alegou em sua defesa, ausência de individualização da conduta dos réus na apresentação da denúncia por parte do MPF. Além disso, argumento ilegitimidade passiva e falta de justa causa, requerendo a sua absolvição sumária.

Maninho não apresentou defesa prévia, apenas afirmou que iria se manifestar por ocasião das alegações finais. Os demais ex-gestores alegaram preliminarmente, a “ilegitimidade passiva, a falta de justa causa e a inépcia da denúncia”.

Ao analisar o caso, o juiz Jeferson Schneider apontou que na ação existe a “exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação jurídica do crime e a identificação dos acusados, o que atende satisfatoriamente ao disposto no art. 41 do CPP, garantindo, assim, a observância da ampla defesa”.

Além disso, o magistrado citou que existem indícios da materialidade e autoria por parte do ex-gestores. Além disso, documentos constantes nos autos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Controladoria Geral de Várzea Grande narram os ilícitos supostamente cometidos pelos acusados.

"Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente os réus ANTÔNIO GONÇALO PEDROSO MANINHO DE BARROS, SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES, JEFFERSON APARECIDO POZZA FAVARO, JOSE AUGUSTO DE MORAES e ODENIL SEBA, tendo em vista não estar presente qualquer hipótese do art. 397 do CPP”, diz trecho extraído da decisão.

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