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Política Terça-feira, 18 de Julho de 2017, 08:44 - A | A

Terça-feira, 18 de Julho de 2017, 08h:44 - A | A

Convescote

HC de servidor do TCE/MT será julgado por Sakamoto

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Marcos José da Silva

Marcos José da Silva está preso desde 20 de junho, em decorrência da operação Convescote.

O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), será o responsável por julgar o Habeas Corpus (HC) do servidor do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Marcos José da Silva, preso desde 20 de junho no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), em decorrência da operação Convescote, deflagrada pelo Gaeco.

O HC havia sido distribuído ao desembargador Orlando Perri, após quatro desembargadores do TJ/MT, sob alegação de foro íntimo, se recusarem a ser relatores do pedido.

No entanto, Perri reconheceu a prevenção e redistribuiu o HC ao gabinete de Sakamoto, em decisão proferida nessa segunda (17.07). “Redistribuído por prevenção em razão de incompetência” diz despacho de Perri.

Isto porque, o primeiro pedido de liberdade dos presos da Convescote, foi protocolado pela defesa do oficial de Justiça Eder Gomes de Moura, representada pelo advogado Rodrigo Araújo. E, na última sexta (14.07), o HC do oficial de Justiça foi deferido pelo desembargador Rondon Bassil Filho, em substituição ao desembargador Pedro Sakamoto, que estava, naquele dia, de licença.

Com isso, Pedro Sakamoto será o relator responsável por todos os atos (HCs, recursos, e demais pedidos) referentes à Operação Convescote.

Suspeitos para julgarem - Antes de Perri, quatro desembargadores se recusaram a ser relatores do HC. O primeiro a se declarar suspeito foi o desembargador Alberto Ferreira, sob alegação de foro íntimo, posteriormente o desembargador Gilberto Giraldelli tomou a mesma atitude, seguido por Juvenal Pereira, e por fim, no final da tarde dessa quarta (12.07), o desembargador Luiz Ferreira da Silva, se declarou suspeito.

Já o desembargador Pedro Sakamoto, recebeu os pedidos da defesa, contudo, em respeito ao regimento interno do TJ/MT determinou a redistribuição do feito, visto que, após a decisão do desembargador Alberto, ocorreu a distribuição apenas entre os desembargadores que compõem sua Turma Criminal – 2ª Câmara Criminal.

Convescote - Deflagrada em 20 de junho a Operação Convescote tem como objeto apurar desvios de dinheiro público em convênios celebrados entre a FAESP e instituições públicas como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), Assembleia Legislativa, Prefeitura de Rondonópolis e Secretaria de Estado de Infraestrutura, que superam R$ 70 milhões.

De acordo com o Gaeco, o esquema funcionava da seguinte maneira: instituições públicas firmavam convênios com a FAESP para prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava empresas de fachadas para terceirização de tais serviços. Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.

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