O Governo Federal sancionou nesta sexta-feira (06.06) a Lei nº 15.143/2025, que cria medidas excepcionais para o repasse de recursos a Estados e ao Distrito Federal no enfrentamento de queimadas, incêndios florestais e desastres causados por eventos climáticos extremos.
A nova lei permite que a União apoie financeiramente os entes federativos sem exigir convênios ou comprovação imediata de regularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista, em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. A ideia é acelerar a liberação de verbas em casos urgentes, como enchentes, secas ou grandes incêndios.
Além disso, a lei autoriza a criação de um fundo especial, com participação da União, voltado à reconstrução de infraestruturas destruídas por desastres climáticos e à adaptação de obras públicas às mudanças do clima. Esse fundo poderá receber investimentos públicos e privados e será administrado pela Caixa Econômica Federal. Os recursos poderão ser usados em empréstimos ou doações, conforme critérios definidos por um comitê gestor.
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é que ela dispensa a necessidade de convênios para que estados e municípios recebam dinheiro do Fundo Nacional de Meio Ambiente, quando o objetivo for combater incêndios florestais ou proteger a fauna ameaçada.
A lei também prevê transparência na aplicação dos recursos e prestação de contas por parte dos governos locais, com divulgação obrigatória das informações na internet. Caso haja irregularidades ou descumprimento dos critérios, os valores deverão ser devolvidos à União.
Outro destaque é a permissão para importação de equipamentos e contratação de empresas públicas sem licitação, quando não houver alternativas nacionais disponíveis, o que visa agilizar as ações emergenciais.
A legislação também atende especificamente o Rio Grande do Sul, afetado por fortes enchentes em 2024. Recursos destinados ao estado terão controle separado e seguirão plano específico de aplicação.
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