O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), aplicou a pena de demissão ao servidor R.S.F., agente fiscal lotado no município de Cotriguaçu. A pena foi aplicada em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar de nº INDEAMT-PRO-2021/00092, instaurado contra o servidor.
A decisão foi tomada após análise das recomendações feitas pela Procuradoria Geral do Estado, constatando a existência de conduta indevida por parte do servidor no exercício de suas funções no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT).
Conforme o Parecer nº 511/SGACI/2023 da Procuradoria-Geral do Estado e a Autoridade Instauradora do processo, ficou evidenciado que R.S.F. utilizou de seu cargo de agente fiscal para obter informações privilegiadas e auferir proveito pessoal, agindo em desacordo com a legislação vigente relacionada às atividades agropecuárias.
Além disso, foi verificado que o servidor realizava atividades paralelas em horário e local de trabalho, o que configura infração grave aos deveres e responsabilidades inerentes ao seu cargo no INDEA/MT.
Diante dos fatos apurados no processo, o governador Mauro Mendes determinou a aplicação da pena de demissão de acordo com os dispositivos legais previstos na Lei Complementar nº 04/1990, especificamente nos artigos 143, incisos II, III, VIII e IX; art. 144, incisos IX e XVIII; e art. 159, inciso IV.
Segundo a decisão, R.S.F. terá ciência da medida aplicada e será notificado pessoalmente, garantindo-se o seu direito à ampla defesa. A decisão também será comunicada ao Instituto de Defesa da Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) para ciência e cumprimento das medidas pertinentes.
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