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Política Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022, 09:35 - A | A

Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022, 09h:35 - A | A

lei federal

Governo aprova empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

Beneficiados do BPC também poderão solicitar crédito consignado

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (04.08) a Lei Federal 14.431/2022 que permite a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).

Consta do texto, que o empréstimo consignado desconta do pagamento de um salário a parcela do crédito contratado. Neste caso, a MP autoriza que seja comprometido no máximo 40% do benefício na contratação, e que o valor da parcela não ultrapasse R$ 160.  

Além dos inscritos no Auxílio Brasil, beneficiados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também poderão contratar o empréstimo. As regras de comprometimento do salário são a mesma para os inscritos no BPC.  Para ter direito é necessário que o beneficiário esteja com os dados atualizados tanto no Caixa Tem, como no CadÚnico. 

Por ser um empréstimo consignado, ou seja, que a parcela é descontada fielmente todos os meses do salário do cidadão, não há análise de crédito, sendo assim até mesmo o titular que possuí o CPF com restrição poderá contratar o benefício.

Na Lei consta direcionamento da medida também aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); aos funcionários públicos; aos segurados do regime próprio da previdência social dos funcionários públicos federais; e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Empregados regidos pela CLT terão desconto que pode incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador até o limite de 40%, caso isso seja estabelecido previamente por contrato.

Beneficiados por aposentadoria e pensão pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo benefício de prestação continuada, os descontos não podem ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios.

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