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Política Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 10h:35 - A | A

CONTRATO

Gestão Chico Curvo é “alvo” de investigação por indícios de pagamentos ilegais

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Chico Curvo

 

Indícios de pagamento ilegais em contrato de R$ 390 mil entre a Excelência Contabilidade de Gestão Pública Ltda, com sede em Cuiabá, e a Câmara Municipal de Várzea Grande é “alvo” de investigação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em julho de 2017, o então presidente da Câmara, vereador Chico Curvo (PSD), contratou (Contrato 08/2017) sem licitação, a empresa para ficar responsável pelo fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública da Casa de Leis, inclusive com a prestação dos serviços de instalação, de configuração, de conversão da base de dados e de treinamento dos servidores públicos, incluída a manutenção mensal. Pelo serviço a Excelência Contabilidade recebeu R$ 390 mil.

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Consta que a equipe técnica do TCE, ao analisar as Contas da Câmara exercício de 2017, constatou a execução parcial do contrato uma vez que não existia dados migrados para todos os módulos, tais como: Gestão de Documentos, Protocolo; Gestão de Controle de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria; e Gerenciamento de Frotas, entre outros.

Segundo os técnicos, verificou que não constou dados históricos em alguns dos módulos do Sistema de Informática da Empresa Excelência, nas áreas de contabilidade, patrimônio, licitação, almoxarifado, comprovando que não houve a totalidade da conversão dos dados, por força do objeto contratado.

Em sua defesa a Câmara Municipal disse que os trabalhos realizados pela empresa Excelência foram integralmente executados e acompanhados diariamente pelo fiscal do contrato designado o qual confeccionou Relatórios Fiscais, cópias anexas atestando que os serviços de licenciamento de software de sistema, foram executados regularmente, de acordo com as especificações dispostas no instrumento contratual.

A Casa de Leis alegou que por se tratar de um serviço continuado e de extrema importância, os documentos citados como ausentes nos setores foram verificados, bem como a qualidade dos serviços oferecidos. Informaram, ainda, que as necessidades administrativas do Órgão foram supridas, não havendo que se falar em realização de despesa irregular.

Ao final o Legislativo, apontou que os serviços no contrato com Excelência deveriam ter sido executados no período de 60 dias, mas que durante a implantação dos trabalhos, a empresa se deparou com dificuldades para a concretização da conversão dos dados e para instalação completa do sistema, pois haviam muitas falhas oriundas dos sistemas utilizados em gestões anteriores.

“As dificuldades relatadas foram em torno de 10% dos serviços que estavam sendo executados, sendo que os 90% restantes foram executados tempestivamente, isto é, dentro do previsto”, diz trecho extraído da defesa da Câmara.

Já a empresa Excelência Contabilidade alegou que todos os serviços decorrentes do objeto contratual, quais sejam, conversão de dados do sistema, implantação de módulos e treinamentos dos servidores, foram executados em sua totalidade, no exercício de 2017; e que sempre agiu com responsabilidade e com compromisso para os serviços realizados na Câmara de Várzea Grande, não medindo esforços para auxiliar os setores, quando necessitavam para execução de algum serviço específico.

Apesar das alegações, a conselheira interina do TCE, Jaqueline Jacobsen Marques, ao analisar o Contrato 08/2017 apontou que o não atendimento na integralidade das obrigações contratuais pela contratada, resultou na inexecução do contrato e na realização irregular de despesa, quanto aos seguintes pontos: efetivar a total conversão dos dados (2017 e anos anteriores); executar a implantação de todos os módulos, e realizar o treinamento e capacitação de pessoal do órgão.

“Já que os serviços não foram prestados no todo e que o Gestor autorizou e realizou o pagamento de R$ 30.000.00, em cumprimento à Cláusula 2.2, pela locação do sistema e sua manutenção à empresa, constato evidências expressivas de dano ao erário, visto que não foram descontados os valores referentes aos módulos não instalados e não implantados integralmente”, diz conselheira ao analisar contrato.

Diante disso, ela determinou a instauração de Tomada de Contas Ordinária para apuração dos danos referentes aos pagamentos no Contrato 8/2017 com empresa contratada Excelência Contabilidade realizados no período em que os módulos não estavam em funcionamento, visto que configuram despesas lesivas ao erário.

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