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Política Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016, 16:01 - A | A

Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016, 16h:01 - A | A

DOAÇÃO sob suspeita

Gari faz doação para vereador eleito, juiz vê como “inacreditável” e reprova contas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

vereador Sardinha

 

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de campanha do vereador eleito Cleyton Nassarden – popular Sardinha (PTB), e ainda determinou que ele devolva R$ 1.100,00 ao Tesouro Nacional.

Sardinha foi eleito vereador pelo município após obter 2.371 votos. No entanto, na sua prestação de contas à Justiça Eleitoral detectou várias doações ilegais de campanha.

De acordo com a prestação de contas, uma das irregularidades detectadas foi uma doação de R$ 1.100,00 por parte de um gari da Prefeitura de Várzea Grande. A quantia foi depositada em espécie em agência bancária endereçada à campanha de Sardinha.

Porém, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que doações financeiras de campanha no valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

Conforme o processo, o doador compareceu à Justiça Eleitoral, compareceu voluntariamente, e juntou com seus holerites, declarou ser funcionário da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercendo a função de gari e tapa buraco, cujos proventos mensais totalizam o valor de R$ 1.284,00.

Nassarden argumentou em sua defesa que o depósito em espécie identifica tanto o doador como o seu número de CPF, não tendo assim ocorrido irregularidade.

Porém, os argumentos não foram acatados pelo juiz João Bosco Soares. O magistrado destacou que é “inacreditável” que um gari, que é humildemente remunerado, tenha condições de “doar” para um candidatado a vereador, quantia que praticamente equivale a uma remuneração mensal do seu trabalho.

“O registro de tal doação é um verdadeiro acinte, uma afronta contra a idoneidade que deve revestir o ato da prestação de contas. Como conceber e chancelar tal doação, que seria, acima de tudo, um ato de desumanidade, visto que, em nome da concretização de propósitos políticos, privaria um trabalhador de condições de sobrevivência, pelo lapso de um mês?”, diz trecho da decisão do magistrado.

Diante do fato e de outras doações ilegais detectadas na prestação de contas, o juiz João Bosco Soares reprovou as contas do vereador eleito Sardinha e ainda determinou que ele devolva R$ 1.100,00 ao Tesouro Nacional.

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