A família Barbosa, composta pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, seu irmão Antônio da Cunha Barbosa Filho, a ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa, e seu filho Rodrigo Barbosa, firmaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, e se comprometeram a devolver mais de R$ 79 milhões ao erário. Deste valor, a maior parte é por conta de Silval, na ordem de R$ 70 milhões, seguido por seu filho (Rodrigo) no valor de R$ 3,5 milhões, seu irmão (Antônio) na ordem de R$ 3,4 milhões e sua esposa (Roseli) no valor de R$ 2,4.
Segundo consta da delação de Roseli Barbosa, a qual o oticias teve acesso com exclusividade, além de contar o que sabe dos esquemas de corrupção no Estado, os quais ela teve conhecimento e participação, ela se comprometeu em devolver R$ 2.452.290,22 ao erário, em título de indenização em razão dos diversos delitos por ela praticados, o qual será destinada ao Estado de Mato Grosso, e será paga mediante dação em pagamento, com perdimento imediato, dos seguintes bens imóveis: um terreno localizado no lote 05, quadra 25, no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, Chapada dos Guimarães, com 5.680,78m2, matriculado sob na 15.991 perante o CRI de Chapada dos Guimarães, avaliado em R$1.250.000,00; 2) Um apartamento residencial, com três vagas de garagem, loca1.izado no Edifício Riviera da América, unidade 1801, Bairro Jardim das Américas, Cuiabá, matriculado sob na 82.444 perante o 60 Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, avaliado em R$ 1.202.290,22.
O acordo de delação de Roseli cita que “caso a avaliação dos imóveis indicados acima não seja aceita, por qualquer motivo, pelo Poder Judiciário, os imóveis indicados pela COLABORADORA poderão ser submetidos a nova avaliação judicial às suas expensas”.
Roseli deverá providenciar no prazo de seis meses a regularização dos registros de propriedade dos bens imóveis acima nominados no parágrafo primeiro da cláusula terceira para que eles possam ser aceitos como dação em pagamento ou providenciará sua alienação para pagamento em espécie.
Já o filho de Roseli e Silval, Rodrigo Barbosa se comprometeu a pagar indenização no montante de R$ 3.558.508,54 milhões - da seguinte forma: Fiança no valor de R$ 528.000,00 paga no âmbito da Operação Sodoma II, perante a Justiça do Estado de MT, Código 431488 - autos n° 7266-70.2016.811.0042, em trâmite perante a 7" Vara Criminal da Capital será revertida para fins de ressarcimento; 2) Lotes n° 29 e 30, localizados na Rua Oslo, s/n°, Bairro Rodoviária Parque, CuiabálMT, com 720 m2, matriculados sob n° 62.430 e 62.431, avaliados em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); 3) Um imóvel residencial localizado na Rua M, n° 45, Bairro Miguel Sutil, apto. 402, tipo duplex, no Edifício Manchester, Cuiabá/MT, matriculado sob n° 68.876 perante o 2° Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, avaliado em R$ 310.508,54 (trezentos e dez mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos); 4) Um imóvel residencial localizado nos lotes 11, 12 e 13, na Rua 08, Quadra 02/A, Bairro Zona Regional ZR-001, Matupá/MT, matriculado sob n° 5017,2018 e 6004 perante o Cartório do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Matupá/MT, avaliado em R$ 2.440.000,00.
Antônio prometeu o valor R$ 3.428.488,99 milhões - sendo, uma área rural de 1.248,7055 ha, localizada em Peixoto de Azevedo/MT, denominada Fazenda Lagoa Dourada, matriculada sob n° 6.782 perante o CRI de Peixoto de Azevedo/MT, avaliada em 2.904.488,99 (dois milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos); 2) Um terreno localizado no lote 04, quadra 25, no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, Chapada dos Guimarães, com 2.378,324m2, matr.iculado sob n° 15.990 perante o CRI de Chapada dos Guimarães/MT, avaliado em R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais).
Quanto ao Silval, conforme já divulgado, comprometeu-se a pagar indenização no montante de R$ 70.087.796,20 - que será quitado mediante dação em pagamento de bens móveis e imóveis, e em espécie, com perdimento imediato, dos imóveis indicados no acordo, tais como avião, apartamentos e terrenos.
Diferente da delação de Silval Barbosa, nas delações de Roseli, Rodrigo e Antônio, eles não citaram ninguém com foro privilegiado, mas, os fatos descritos por eles corroboram ou complementam muitos dos fatos narrados pelo ex-governador. Todas as delações foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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