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Política Domingo, 20 de Janeiro de 2019, 12:24 - A | A

Domingo, 20 de Janeiro de 2019, 12h:24 - A | A

Na Justiça

Ex-secretário, Consórcio e empresários são denunciados por direcionar licitação de R$ 98 milhões

Rojane Marta/VGNotícias

Reprodução

MPE pede devolução do dano causado, que pode ultrapassar R$ 98 milhões

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Secopa, Maurício Souza Guimaraes, empresários e o Consórcio CLE Arena Pantanal, por suposto direcionamento do processo licitatório de Regime Diferenciado de Contratação - no valor de mais se R$ 98 milhões, realizado em 2013.

Além do ex-secretário e do Consórcio, foram acionados judicialmente: Eduardo Rodrigues da Silva, João Paulo Curvo Borges, José Eduardo da Costa Borro, Ivan Moreira de Almeida, Rodrigo Santiago Frison, Edson Rocha e as empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda.

O MPE cita que inquérito foi instaurado para apurar supostas irregularidades no RDC e constatou que o Consórcio foi contratado pelo ex-secretário, mesmo ciente de seu desatendimento a requisitos essenciais do edital; “o que fizeram aproveitando-se de seus cargos e funções públicas, com o intuito de favorecerem terceiros em prejuízo da Administração Pública” cita trecho da petição do MPE.

Ainda, o MPE diz nos autos que o valor contratado foi de R$ 98.193.406,00, com prazo de vigência de 450 dias, mas, em virtude de aditivos, sofreu alterações de valores e prazos de conclusão.

“Por isto, a presente ação objetiva exclusivamente a responsabilização por atos de improbidade administrativa dos demandados, quanto as irregularidades comprovadas no procedimento licitatório, que macularam a lisura do certame e favoreceram o Consórcio demandado, em razão do desrespeito aos itens 6.3.3, 11.1.1.1.2.1, 11.1.1.2.2, 11.1.1.2.3, já aqui expostos, conforme descrito no relatório de f. 29/35 dos autos de Inquérito Civil cujos arquivos digitais que o compõe estão devidamente incluídos e nomeados no PJE. Enfim, em razão dos fatos expostos, impõem-se aos demandados as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa descritos na Lei n.º 8.429/1992” trecho extraído da petição do MPE.

O MPE pede que a Justiça reconheça os atos de improbidade administrativa em que incorreram os denunciados, condenando todos, às sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92; com o ressarcimento integral do dano, sobretudo pela empresa e seus proprietários; proibição de os demandados contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; suspensão dos direitos políticos de todos os demandados por cinco anos; perda da função pública dos demandados servidores públicos e pagamento de multa civil por todos os demandados, no montante de duas vezes o valor do dano, com o ressarcimento integral do dano.

“Quanto à condenação ao ressarcimento ao erário ou eventual acréscimo patrimonial a obtido ilicitamente que venha a ser descoberto no curso da ação, o valor poderá ser apurado em liquidação de sentença, devidamente atualizado com juros e correção monetária, levando-se em conta o lapso temporal” destaca o MPE.

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