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Política Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019, 14:20 - A | A

Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019, 14h:20 - A | A

ação civil

Ex-prefeito tenta desbloquear imóvel comprado de primo de Chico Daltro; Juíza nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Fórum de Cuiabá

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear um imóvel de propriedade do ex-prefeito de Dom Aquino (a 209 km de Cuiabá), Cleomar José da Costa, em Ação Civil que requer devolução de R$ 604 mil aos cofres públicos por suposta fraudes nas obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.

Consta dos autos, que em maio do ano passado a juíza Celia Regina determinou o bloqueio judicial de até R$ 604.215,00 do ex-deputado estadual, João Malheiros, Oscemário Forte Daltro (primo do ex-vice-governador Chico Daltro) e da Construtora Taiamá Ltda, por suposto envolvimento em fraudes nas obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá.

Leia Mais - Justiça manda bloquear R$ 604 mil de ex-deputado e de construtora por suspeita de fraudes em contratos

Mediante a decisão, um imóvel em nome de Oscemário Daltro foi bloqueado judicialmente. No entanto, Cleomar José da Costa ingressou com Embargos de Terceiro requerendo o desbloqueio sob argumento que a propriedade lhe pertencia. Segundo os autos, o imóvel foi comprado por ele (Cleomar) junto Oscemário Daltro.

Em decisão proferida no último dia 1º de fevereiro, a juíza Celia Regina, negou pedido sob alegando que detém a posse do imóvel não sofre qualquer limitação, afirmando que a medida de indisponibilidade limita apenas o exercício de um dos direitos decorrentes da propriedade, consistente na livre disposição do bem.

“Inexiste qualquer ameaça de serem os embargantes turbados ou esbulhados em sua posse, não se justificando, portanto, o deferimento dos pedidos de manutenção de posse e suspensão da ação civil pública, os quais indefiro. Entretanto, o imóvel objeto destes embargos não integrará eventual ato executório, até o seu deslinde final”, diz trecho extraído de decisão.

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