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Política Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 15:00 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 15h:00 - A | A

Ação Penal

Ex-assessor de Silval será ouvido no próximo dia 18 em ação por falso testemunho

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Silvio Correa

 ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cesar Corrêa Araújo

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, mandou intimar ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cesar Corrêa Araújo, para prestar depoimento no próximo dia 18 de julho na Ação Penal que o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), Valdecir Cardoso de Almeida, responde por suposto “falso testemunho ou falsa perícia”.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto de 2017. O processo não informa em detalhes o suposto crime, porém, Valdecir teria prestado informações falsas durante investigações da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz-MT).

Valdecir ficou conhecido como o responsável por instalar a câmera usada para gravar deputados e ex-deputados recebendo dinheiro, supostamente a título de propina, de Silvio Cesar Corrêa.

Além dele, irá depor ainda na ação, no próximo dia 18 de julho, o empresário Juliano Cezar Volpato. Ele é administrador da empresa Marmeleiro Auto Posto e proprietário da Saga Comércio Serviço Tecnológico, e réu em uma ação criminal oriunda da 5ª fase da Operação Sodoma, que apura suposto esquema que teria desviado R$ 8 milhões do Governo do Estado, por meio de fraudes em licitação. Conforme denúncia do MP, o empresário chegou a gravar uma das entregas de propinas ao ex-secretário estadual de Administração, Pedro Elias.

Ele consta como delator do esquema no qual relatou que efetuou pagamentos mensais de propinas para a organização chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa, em troca de suas empresas continuarem sendo contratadas pelo Estado, por meio de licitações fraudadas. Juliano pagava valores que variaram entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Nos autos consta que caso Valdecir Cardoso seja condenado por falso testemunho ele pode pegar pena de 1 ano até 6 anos de prisão, mas pagamento de multa civil.

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